segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

AÇÃO, JÁ...

                                                           





🆘*QUANDO A OMISSÃO REPRESENTA A TRAIÇÃO À PÁTRIA*

POSSÍVEL FALTA DE AÇÃO DE MILITARES SERÁ DETERMINANTE PARA O GOLPE DE ESTADO PERPETRADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENCABEÇADA POR LULA

Cientes de que as eleições foram fraudadas e que ocorreram em desacordo com a Constituição e o ordenamento jurídico, contrariando uma série de dispositivos legais, entre os quais o Código Eleitoral, até o presente momento os militares permanecem silentes e inertes frente ao golpe de Estado que está em curso, perpetrado por agentes de uma conhecida organização criminosa encabeçada por um ex presidente que conseguiu se livrar de condenações e ganhar a liberdade contando com o auxílio de outros membros da organização, que compõe o núcleo jurídico da mesma.

Sobre estes, são os mesmos que interferiram nas regras do Processo eleitoral com o nítido objetivo de retirar a transparência e a segurança do mesmo.

É evidente que a ação nefasta destes meliantes tinha por objetivo impedir que a apuração dos resultados ocorresse em consonância com a Lei e a Constituição.

Por esse motivo julgaram inconstitucional a  impressão do voto, condição imposta pelo Artigo 2º da Lei 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional através  de decisão de ampla maioria dos parlamentares.

A tentativa do núcleo jurídico da organização criminosa de suspender os efeitos desta lei, porém, ao contrário do que eles afirmam, não se completou. Ou seja, a Lei 13.165/2015, no que se refere à questão da obrigatoriedade da impressão do voto, está vigente.

Isso pelo fato de que, conforme disposto no Artigo 52 da Constituição, inciso X, *"Compete privativamente ao Senado Federal:*

*X- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"*

Ou seja, não tendo o Senado deliberado e tomado a decisão de suspender a Lei, acatando a decisão  inconstitucional do Supremo Tribunal Federal de impedir a impressão do voto, a Lei continua  vigente, motivo pelo qual as eleições trancorreram de maneira totalmente  ilegal.

Dois motivos podem ter sido a razão pela qual o Senado não suspendeu a lei: o primeiro pode ter sido uma falta de atenção por parte dos delinquentes, que contam com o auxílio de Rodrigo Pacheco na Presidência do Congresso, com relação ao Artigo 52 da Constituição Federal. Em um primeiro momento pode se pensar nisso.

Porém o verdadeiro motivo pode e deve ter sido o temor de que, se submetida a decisão do STF ao plenário do Senado, a mesma não fosse acatada.

Levando em conta o histórico de decisões do Congresso, sempre favorável à impressão do voto, a chance de que isso viesse a ocorrer, era significativa.

Fato que demonstra a veracidade desta afirmação diz respeito ao resultado da votação da "PEC do voto impresso" em 2020, quando a maioria dos Deputados Federais votou a favor do texto submetido à apreciação da Câmara.

Com relação a esta votação, apesar de não ter sido alcançado o quórum qualificado necessário à mudança na Constituição, o que era desnecessário, já que a Constituição não impede a impressão dos votos, 228 Deputados votaram a favor, formando maioria contra os 219 que votaram em desacordo com a impressão.

Mas não importa qual tenha sido o motivo, o fato é que  a decisão do STF não foi apreciada pelo Senado, não retirando da Lei o status de vigência.

Portanto é evidente que as eleições transcorreram de maneira totalmente ilegal, e não apenas por esse motivo mas por diversas outras razões.

Em resumo, não existe a possibilidade de se alegar o desconhecimento da Lei para se deixar de tomar uma providência com relação aos inúmeros crimes que vêm sendo perpetrados pela organização criminosa encabeçada por Lula. No link abaixo pode se verificar o histórico de alguns dos indicados por ele para fazerem parte do assalto à nação que pretendem realizar a partir de 1º de janeiro de 2023:

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/44802/pesquisa-sobre-o-passado-dos-eventuais-ministros-do-ex-presidiario-tem-resultado-surreal-veja-o-video

Face a esta situação, ao disposto no Artigo 23 da Constituição e em muitos outros dispositivos legais, é inadmissível que os Comandantes das Forças Armadas, entre eles o Presidente da República e o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, não tomem uma providência no sentido de impedir que o Poder seja usurpado pelos integrantes desta perigosa e articulada organização criminosa.

Caso nada seja feito nesta última semana do ano, estarão as Forças Armadas e os seus Comandantes entregando de bandeja todo o arsenal bélico militar aos delinquentes, mas não apenas isso, estarão entregando também as chaves dos cofres públicos e o futuro da Nação e do povo brasileiro, que ficará à mercê e refém de criminosos alçados ao Poder através de um processo eleitoral fraudulento, ilegal e inconstitucional, assim como de marginais travestidos de magistrados, como é o caso de figuras como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes, entre outros.

O tempo está se esgotando. Considerando a gravidade da situação, a Lesão ao Regime Representativo e ao Estado Democrático de Direito, e o risco à Segurança e à Soberania Nacional, os militares ou juizes da Justiça Militar que deixarem de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, uma vez que juraram defender a Pátria, alegando não ser este um assunto de sua competência, estarão na prática assinando um atestado de traição à Nação.

Importante que saibam que, ainda que a Justiça dos homens não seja suficiente para julgá-los, da Justiça Divina e dos olhos do Povo não escaparão.

Atenção: se você não concorda em ver o Brasil ser entregue de mão beijada aos criminosos, compartilhe este texto para que chegue a quem de direito, para que estejam avisados e não venham depois alegar desconhecimento.

*Forças Armadas, salvem o Brasil!*

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