quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Toga





Nunca usei toga. Minha posse, em 1995, foi sem. Nunca recebi e não me fez falta. Lembro que há alguns anos um grupo de juízes pediu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lhes fornecesse toga, e o presidente de então resolveu emitir um ofício circular, oferecendo a veste a quem desejasse. Pouquíssimos pediram. Penso mesmo ser uma peça em desuso em praticamente todas as salas de audiência do Brasil.
E com razão. Trata-se de paramento destinado a conferir uma sacralidade medieval ao lugar do magistrado e transformar a audiência em rito conduzido por um iniciado, em que se marca todo o poder daquela figura imponente, sentada um degrau acima, diante da qual partes e até mesmo advogados ficam reduzidos à condição de súditos.
Evidentemente, o Judiciário que integra o moderno Estado democrático não tem essa conformação, tendo se erigido em um dos Poderes que o compõem justamente na condição de integrante de um sistema de freios e contrapesos sobre o qual se sustenta a democracia.
Sob esse aspecto, o remanescer da toga representa a persistência de um signo que já não corresponde à realidade, algo que reveste o juiz um poder extraterreno que não se legitima em tempos de horizontalidade, em que todos são iguais perante a lei.
Há alguém de dizer que ela é mero adereço, não mais que uma vestimenta que identifica o magistrado, e que o hábito não faz o monge. Não é esse o ponto: embora existam estudos segundo os quais o significado social das nossas vestimentas interfere no modo como pensamos e agimos, de modo que podemos concluir que o hábito faz, sim, o monge, a questão é que, independentemente disso, e por mais democrático e respeitoso que seja o juiz, a toga impregna o ambiente desse peso solene de uma antiga assimetria.
Iniciei dizendo que não tenho e nunca usei toga. E aí chego ao ponto: estou materialmente impossibilitado de participar da Semana da Toga, em que juízes tiram fotografia paramentados, para enaltecer o importante papel do Judiciário e demonstrar seu apoio à Operação Lava Jato e ao trabalho do juiz Sérgio Moro.
A escolha desse modo de manifestar publicamente a posição, que cria dificuldades aos tantos que, como eu, não possuem a vestimenta, tem por base o fato evidente de que publicamente a figura do juiz ainda é vista associada à toga. Sem qualquer legenda, a fotografia em si já mostra que se trata de um magistrado.
Assim, ajuda na identificação visual, nessa caracterização de um movimento de juízes; mas nem por isso deixa de reforçar a antiga marca, insustentável como símbolo de um Judiciário integrante de uma sociedade democrática, que deixou para trás os rituais arcaicos.
No presente caso, a toga parece significar até mais que isso. Por ser um traje ritual, identifica também uma corporação, com todos os seus significados, inclusive o indefectível espírito de corpo.
Evidentemente, o espírito de corpo não se manifesta sempre com a plena consciência de seu estrito significado; geralmente, vem acompanhado de uma leitura mais ampla do mundo, porque sua legitimidade é subordinada à chancela como um bem comum da sociedade, que transcende ao interesse particular daquele grupo.
No caso específico, de fato está em jogo algo muito maior, visto que se está diante de uma disputa social, cujo mote é o combate à corrupção, bandeira que consegue mobilizar a quase totalidade da população. Defender o juiz porque combate a corrupção tem, portanto, um significado que transcende o mero corporativismo.
Saber se esse combate é instrumentalizado na arena política é irrelevante; aliás, não se reconhece instrumentalização, porque as investigações apontam para a confirmação do julgamento moral prévio que é feito dos acusados, a partir do lugar social que ocupamos.
Nesse contexto, usar-se o simbolismo da toga tem sua razão de ser, porque esse antigo adorno reveste a magistratura de uma mística e pode ser usado como couraça na luta contra o mal.
De minha parte, preferiria ser retratado segurando a Constituição. Mas aí já entramos em outra seara.
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TOGA
 A toga é apenas um elemento do vestuário do judiciário. Não é,   portanto,
 algo de valor moral.
 Apenas uma capa preta que distingue quem a usa.
 Muitos nem  a respeitam.
 Pois os valores intrínsecos> de decência já perderam
 Estão nus diante de tantos outros que aceitaram a indicação, despreparados servem de vassalos aos políticos que o nomearam pela soleira dos tribunais para retribuir com sujeição aos coronéis dos seus estados.
Que tristeza!




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