Decreto de Armas de Bolsonaro
Veja o que muda com os novos decretos:
- Limite de armas – Um dos decretos aumenta de quatro para seis o número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Esse limite sobe para oito no caso de policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais.
- Porte de armas – O governo agora passa a permitir expressamente o porte simultâneo de duas armas. O direito ao porte significa poder circular com a arma. Antes, a regra dizia que o porte deveria ser válido apenas para a arma nele especificada, mas não mencionava a quantidade.
- Aptidão psicológica para CACs – Decreto anterior de Bolsonaro dizia que, para terem armas, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) deveriam comprovar aptidão psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo cadastrado na Polícia Federal. Agora, a nova regra estabelece que basta o laudo ser assinado por psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.
- Munição e armas para CACs – Antes, caçadores, atiradores e colecionadores poderiam comprar, por ano, até mil munições para cada arma de uso restrito (submetidas a maior controle do Estado) e cinco mil munições para cada arma de uso permitido. Agora, poderão comprar também, por ano, insumos para recarga de até dois mil cartuchos nas armas de uso restrito e insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nas de uso permitido. Com permissão do comando do Exército, caçadores podem extrapolar em duas vezes esse limite. Atiradores, em cinco vezes. Além disso, CACs agora só precisarão da autorização do Exército para comprar armas acima do limite estabelecido em decreto anterior: cinco unidades de cada modelo para colecionadores; 15 unidades para caçadores; 30 para atiradores. Essas quantidades valem tanto para as armas de uso restrito quanto para as de uso permitido.
- Produtos controlados pelo Exército – Um dos decretos determina que não serão produtos controlados pelo comando do Exército itens como: projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm — não vale para projéteis químicos, perfurantes, traçantes e incendiários; miras como as holográficas, reflexivas e telescópicas; armas de fogo obsoletas que tenha projeto anterior a 1900 e utilizem pólvora negra. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação.
- Categorias profissionais – O governo ampliou a lista de categorias profissionais que têm direito a adquirir armas e munições controladas pelo Exército. Foram incluídos os integrantes de Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); tribunais que formam o Poder Judiciário; Ministério Público. A legislação em vigor já dá esse direito a integrantes da Forças Armadas, polícias e bombeiros. Também já estavam contemplados policiais legislativos da Câmara de do Senado, membros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e membro do Gabinete Institucional de Segurança da Presidência da República (GSI). O decreto diz ainda que profissionais de todas essas categorias poderão adquirir, por ano, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos nos calibres das armas de fogo registradas em seu nome.
- Prática de tiro desportivo por adolescentes – Decreto anterior já permitia ao adolescente entre 14 e 18 anos praticar tiro nas instituições permitidas pelo comando do Exército e com a autorização dos pais. A novidade agora é que o jovem poderá praticar o tiro com a arma emprestada de algum colega também atirador desportista. Antes, só podia ser com arma dos pais ou do clube de tiro.
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