[Novo post] Fique atento ao que pode e o que não
pode ser feito no dia da eleição. 2022
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: Fique atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da
eleição. 2022
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Publicado : 29 de setembro de 2022 às 12:49
Autor : zapdobolsonaro
Categorias : Jair Bolsonaro
Pode ou não usar a camiseta na cor amarela?
https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/saiba-quais-sao-as-permissoes-e-proibicoes-no-dia-da-eleicao
Durante a maior festa da democracia, algumas regras devem ser observadas na
hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse
caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da
eleição.
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e
silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de
camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches,
emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar
manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada
propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da
Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de
transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo
procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que
caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata
ou candidato.
Votação
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os
números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de
votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.
Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora,
equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o
sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser
deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção
eleitoral.
Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar,
ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua
confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido
político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a
mesa receptora de votos.
É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou
do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer
instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar.
Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de
áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a
pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem
identificação em braile.
Porte de armas
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será
permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou
convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos
penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que
detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância
estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021 ( https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-669-de-14-de-dezembro-de-2021
) .
A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O
descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte
ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral
correspondente.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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