*"PRESIDENTE DO TCU FRAUDOU RELATÓRIO SOBRE A AUDITORIA DAS URNAS ELETRÔNICAS"*
COMPLICA-SE A SITUAÇÃO DE BRUNO DANTAS
A denúncia foi apresentada por um advogado durante audiência pública realizada no Senado Federal nesta quarta-feira 30 de novembro.
Segundo o advogado, o Presidente do TCU, Bruno Dantas,
responsável pela condução dos trabalhos da auditoria, ocultou no relatório final informações relevantes inseridas em um documento no qual os auditores apontaram diversas irregularidades e vulnerabilidades, entre outras situações graves encontradas durante a análise do sistema eletrônico de votação imposto pelo TSE com o aval do STF.
Esta situação é gravíssima pois não é de hoje que o TCU vem sendo utilizado de forma indevida por pessoas ligadas à Lula e seu grupo para avalizar as urnas eletrônicas e os crimes cometidos contra o Regime Representativo pelos integrantes do Poder Judiciário.
Em 2017 o então Presidente do TCU, José Mucio Monteiro, foi o responsável por um acórdão no qual o TCU afirma que a Lei do voto impresso não determinava a obrigatoriedade da impressão dos votos nas eleições de 2018, o que configura crime de falsidade ideológica.
No acórdão 2.564/2017 o TCU afirma o seguinte:
"Considerando que a mudança trazida pela Lei 13.165/2015 *não faz menção expressa quanto à necessidade de implementação integral do novo processo de votação já nas próximas eleições, permanecendo silente com relação à maneira como essa mudança ocorreria*, ou seja, se seria gradualmente ou de forma ampla, para todo o território nacional; "
Este acórdão foi utilizado pelo TSE na época para se esquivar da obrigação de implementar a Lei, uma vez que Gilmar Mendes, então Presidente do TSE, tentou ludibriar a população ocultando a informação de que todas as urnas eletrônicas já estavam aptas a receber as impressoras. Sua proposta era a de comprar 500 mil novas urnas eletrônicas a um custo de 2.5 bilhões de Reais, alegando que as existentes não eram capazes de atender a legislação, e o que é pior, fazer isso somente após as eleições de 2018.
Revelada a farsa, não restou outra opção à quadrilha que não a de suspender os efeitos da Lei, o que foi feito pelo STF logo em seguida, sendo o próprio Gilmar Mendes o relator da ação na Suprema Corte, o que também configura crime pois foi ele o responsável pela não implementação da Lei do voto impresso, já que era o Presidente do TSE e não tomou as devidas providências para a implementação da mesma.
Acesse no link abaixo o corajoso pronunciamento do advogado Rafael Lima Freire (10:55:15) no qual ele denuncia a conduta ilícita de Bruno Dantas no intuito de contribuir para a fraude eleitoral, o que caracteriza lesão ao Regime Representativo e ao Estado Democrático de Direito, crimes gravíssimos que atentam contra a Soberania e a Segurança Nacional, portanto, por natureza, de competência da Justiça Militar.
https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?0&reuniao=11042&codcol=1956

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