.
"Se
meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará
revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de
dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado
de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial
em relação àquele pelo Executivo escolhido."
"A
partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a
quem
Não
entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo
que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º
da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo
que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou
de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na
Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem,
como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.
A
insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge
à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar
todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso
pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo
Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não
obtida no exercício de sua função eleitoral.
Não
sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando
sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos
atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em
que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais
pertinentes às discussões legislativas.
Se
as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo
legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não
só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum
delito foi cometido.
A
minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional
ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia,
todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu
desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e
invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando
insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que
toda a nação deseja."
domingo, 3 de maio de 2020
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