quinta-feira, 25 de março de 2021

SEM COMPUSTURA JURÍDICA

 UM VOTO E O JULGAMENTO DA HISTÓRIA
(já encaminhado ao gabinete da Ministra)

Excelentíssima Senhora Ministra CARMEN LÚCIA
 
Atônito, como milhões de brasileiros, manifesto-lhe respeitosamente surpresa e indignação com sua inusitada mudança de voto no emblemático julgamento da 2a. Turma do STF, no dia de ontem, 23/03/2021, destinado a ter repercussões históricas e sociais gravíssimas.

 Não o faço, senhora Ministra, por viés ideológico, partidário ou pessoal, que não os posso ter como advogado, ex-juiz, ex-presidente de tribunal e com 47 anos de atividade profissional no Direito. A surpresa e o choque seriam os mesmos, qualquer que fosse o réu.

 Bem sei que o magistrado pode reconsiderar o voto até o momento em que ainda não proclamado o resultado do julgamento. Mas jamais sem que nenhum - repito e enfatizo! - absolutamente NENHUM "fato novo" tenha vindo ao processo, lícito, legal e constitucional, no intervalo entre o seu primeiro voto e o de ontem!

 É justo conceder-lhe o "benefício da dúvida", de que agiu com respeito às suas mais sagradas convicções – somando-se a dois outros votos, dentre cinco, para verem o que não viram nem o juiz de 1o, grau, nem os três desembargadores do TRF da 4a. Região, nem os Ministros do STJ, nem o Ministério Público em seus três graus.

 Mas o seu voto, Senhora Ministra, vai muito além da dúvida sobre suposto e sagrado  direito constitucional do réu, que até o momento só foi vislumbrado como violado por três, dentre onze Ministros da Corte Suprema.

 Extrapola o julgamento isolado. Espraia-se pelo país como inequívoco sinal de premiação à impunidade. Promove o desalento entre nosso sofrido povo, que voltará a acreditar que, cedo ou tarde, o Excelso STF faz tábula rasa de detalhada instrução processual e se apega a derradeiros pedúnculos e a contorcionismos de linguagem, desprezando a inteligência e a imparcialidade de todos os magistrados que antes trabalham no feito, em três instâncias inferiores.

 Aterrador que o voto decisivo de uma só penada absolva por via indireta um réu já condenado em três graus de jurisdição e por mais da metade da opinião pública do país e condena e execra o mais corajoso, intrépido, célere, preparado e leal juiz que, ao risco da própria integridade física, foi um sopro de alento para 215 milhões de brasileiros, acostumados e conformados com a impunidade dos poderosos, herança e cultura malditas que nos acompanham há 521 anos.

 O seu voto, e mais do que ele, a circunstância da reconsideração tardia, sem argumentos técnicos sólidos e convincentes, restabelece a desesperança de todo um povo e fortalece os pregoeiros da ditadura, mediante atos delinquentes que pregam até intervenção em nosso sagrado STF. Talvez tenha sido, também, ainda que inconsciente, a martelada que faltava no último prego do caixão da mais importante operação de combate e desestímulo à corrupção em nosso querido país – talvez no mundo.

 Um dia, a Senhora Ministra haverá de se aposentar por ato próprio ou disposição constitucional. Quando, e se, retornar à seu berço natal, em Montes Claros-MG, terá de conviver com o julgamento inexorável da História. Nele infelizmente entrará apequenada, pois o que ficará na memória não será a defesa de um direito individual, por mais relevante, mas sim de ter-se vergado à verborragia de diatribes e achincalhes de um seu Par, este sim, claramente “suspeito”, por infatigável guerra contra um homem de bem, íntegro e digno cujo único crime foi ter sido JUIZ na maior acepção da palavra, ter cumprido sua missão e ter trabalhado por um Brasil melhor.

 Então, poderá voltar os olhos para as consequências danosas de seu voto para o Brasil e a própria ordem jurídica e também para as montanhas do Serro, a pouco mais de 300 quilômetros. E haverá de se lembrar da grandeza de seu conterrâneo PEDRO LESSA, ali nascido, tido como o maior dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Talvez porque foi súdito dos autos e da Justiça  e sempre viu o juiz como “vivificador da norma e construtor das soluções.” E, como pregava ele em histórico voto no STF, no HC 2793,  “... é ocioso indagar se pelo habeas corpus se podem resolver questões políticas. Nem políticas, nem civis...”

Felicidades, e que os Céus apaziguem seu coração e mente, quando cedo ou tarde se der conta da enormidade do erro ontem cometido, e de suas danosas consequências para a Justiça e o Brasil!

Ricardo Sampaio - OAB-PR 25.788

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