“NOTA À NAÇÃO
Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinado, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, XIII e X, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens serem utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal.
É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio de Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “ não há crime de cogitação “.
Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.
República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.
1 - Amaury Galdino 2- José Dinarte de Castro Silveira 3- Ademir Alves 4- Sidney de Carvalho Guimarães 5- João Fernando Bonczynski 6- Cesar Rebouças 7- Márcio Valério de Sousa 8-RUbem Paulo de C. Patury Filho 9 - Dagoberto Albernaz Garcia 10 - Antônio Flávio Toscano Moura 11 - Onézimo Sousa baby 12 - José Guedes Bernardi 13 - Sebastião Roberto Dimas 14 - Flávio Araújo Borges 15 - Kercio 16 - Antonio Carlos Monteiro 17-Augustinho José Câmara Simões 18- Luiza Cristina Lopes Gouveia 19-Jomar Barbosa 20- Raimundo Eustaquio Louzada 21- Silvane Mendes Gouvêa 22- Paulo Miranda Pinto Junior 23 - José Francisco Mallmann 24 - Dorival Pagliaro 25 - Amaro Vieira Ferreira 26 - Geraldo Barizon Filho 27 - Geraldo José Chaves 28 - Claudio Nogueira 29- Maria Christina Dourado e Silva 30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes 31- Marinaldo Barbosa de Moura 32 - Elio Inacio de Sousa 33- Reinaldo Ragazzo Boarim 34- João Batista de Paiva 35- Sebastião Pereira de Queiroz 36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto 37 - Antônio Américo Pedroso 38- Fátima Rolim 39- Paulo Roberto Moreira da Silva 40- Ivam Rosa Marques 41- Domingos Luiz Passerini 42- Alberto Paixão 43- Wilson Sales Damazio 44- Manoel Fernando Abaddi 45- José Geraldo de Oliveira 46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira 47- Robinson Fuchs 48- William Santos 49- Gilberto Kroeff 50- Antonio Celso dos Santos 51 - Roberto Precioso Junior 52 - Gilberto de Moraes Castro 53- Airton Vicente 54- Ney Cunha e Silva 55- Galileu Rodrigues Pinheiro 56 - Maria da Graça Dutra de Souza 57 - José Roberto B. Pereira |
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