terça-feira, 17 de outubro de 2017

BAÚ DA VÓ ! 44




O ímpio aceita um presente debaixo do manto para distorcer o direito.

DIREITO PENAL Crime de difamação (art. 139 do CP) A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime. 2 de dez de 2011
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
.Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro.






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REFLEXÃO...02

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