O ímpio aceita um presente debaixo do manto para
distorcer o direito.
DIREITO PENAL Crime de difamação
(art. 139 do CP) A difamação é considerada como um fato criminoso pelo
art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime. 2 de dez de
2011
Os crimes contra a honra
estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do
Código Penal. O Código Penal define
esses crimes da seguinte forma:Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
.Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro.
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