Observa a Lei ou terás consequências
Plinio Corrêa de Oliveira,
Texto de 1986-02 “A TFP: uma vocação”
1. Em grande medida é no lar doméstico que se forja a sorte dos Estados
Da encíclica Sapientiae Cristianae, de 10 de janeiro de 1890, de Leão XIII:
“A família contém em si os germes da sociedade civil, e é em grande parte no lar doméstico que se vai criando a sorte dos Estados. Tão verdade é isto que os que se propõem arrancá-los ao cristianismo, começam pela raiz, dando-se pressa a corromper a família. (…)
“É, portanto, rigorosa obrigação dos pais trabalhar e lutar para repelir toda a usurpação nesta matéria e reivindicar para si exclusivamente o direito de educarem seus filhos com espírito cristão, como deve ser, e desviá-los, custe o que custar, daquelas escolas, onde estejam expostos a beber o mortal veneno da impiedade. (…)
“Persuadam-se todos bem que, para a boa educação dos meninos, tem a máxima importância a educação doméstica. Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como escola prática das virtudes cristãs, segura está em grande parte a salvação da sociedade” (LEÃO XIII, Sapientiae Christianae, Documentos Pontifícios, n. 10, Vozes, Petrópolis, 1946, pp. 28-29).
2. Porque os homens se afastam de Deus, corrompem-se os costumes e decai a própria civilização
De Leão XIII, na encíclica Parvenu, de 19 de março de 1902:
“Quando se rompe o vínculo que une o homem a Deus, absoluto e universal legislador, não resta senão a miséria moral puramente civil, ou seja, independente, a qual, prescindindo da razão eterna e dos divinos preceitos, leva, inevitavelmente, pelo próprio declive, à última e fatal conseqüência de constituir-se o homem lei de si próprio. Torna-se, então, incapaz de elevar-se nas asas da esperança cristã aos bens supremos, procurando apenas um pasto terreno na soma de gozos e de bens desta vida, aumentando a sede de prazeres, a cupidez das riquezas, a avidez de rápidos e excessivos lucros, sem respeito à justiça; inflamando a ambição de satisfazê-las, ainda que legitimamente; gerando, enfim, além do desprezo da lei e da autoridade pública, uma geral licença de costumes, que consigo acarreta a verdadeira decadência da civilização. (…)
“Daí procedem todos os graves prejuízos que têm sofrido todas as partes do corpo social, começando pela família. Porque o Estado leigo, sem guardar nem os limites, nem o escopo essencial de seu poder, estende a mão para romper o vínculo conjugal, despoja-o de seu caráter sagrado, invade, quanto possível, os direitos naturais dos progenitores sobre a educação da prole, e subverte, igualmente, a estabilidade do matrimônio, sancionando com a lei a malfalada licença do divórcio” (LEÃO XIII, Parvenu, Documentos Pontifícios, n. 37, Vozes, Petrópolis, 1952, 2a. ed., pp. 10-11).
3. A guerra, funesta conseqüência da descristianização da família
Discorrendo sobre as causas profundas da I Guerra Mundial, diz Pio XI na encíclica Ubi Arcano, de 23 de dezembro de 1922:
“Decidiu-se até que nem Deus nem Jesus Cristo presidiriam mais a fundação da família e se fez entrar na categoria dos contratos civis o casamento do qual Cristo fizera um grande sacramento (Eph. V, 32) e que, no seu pensamento, devia ser o símbolo santo e santificador do liame indissolúvel que une o próprio Jesus Nosso Senhor à sua Igreja. Assim se obscureciam nas massas populares as idéias e os sentimentos religiosos que a Igreja infundira na “célula mater’ da sociedade que é a família; desapareceram a ordem doméstica e a paz do lar; a união e a estabilidade da família estão dia a dia mais comprometidas; o fogo das baixas paixões e do apego mortal a mesquinhos interesses com tal freqüência violam a santidade do matrimônio, que as fontes mesmas da vida das famílias e dos povos estão infectas. (…)
“Quem, pois, renega os princípios de sabedoria cristã, não tem o direito de admirar-se de que os germes de discórdia, por toda parte semeados, como em solo bem preparado, tenham produzido o execrável fruto de uma guerra que, em vez de enfraquecer pela fadiga os ódios internacionais e sociais, apenas os alimentou mais abundantemente, pela violência e pelo sangue” (PIO XI, Ubi Arcano, Documentos Pontifícios, n. 19, Vozes, Petrópolis, 1950, 2a. ed., p. 14).
4. Com demasiada freqüência abandonam os esposos seus deveres sagrados
Da encíclica Ubi Arcano, de 23 de dezembro de 1922, de Pio XI:
“O mal já se infiltrou até às raízes profundas da sociedade, isto é, até à célula da família; já se encontrava ela em via de desagregação, mas o cataclisma da guerra precipitou a ruína, dispersando pais e filhos sobre fronteiras longínquas, por toda a parte e de toda a maneira multiplicando os elementos de corrupção. A autoridade paterna cessou, por isso, de ser respeitada, enfraqueceram-se os laços do sangue; senhores e fâmulos se tratam como inimigos; com demasiada freqüência violou-se a fidelidade conjugal e abandonam os esposos seus deveres sagrados diante de Deus e da sociedade.
– Assim o mal que afeta um organismo ou uma de suas partes essenciais, compromete necessariamente a força dos outros membros, até dos menores; analogamente os males de que sofrem a coletividade humana e a família, afetam naturalmente a todos e a cada um dos indivíduos. (…)
“A vida cristã de tal modo se apagou em muitos lugares que parece retornar a humanidade à barbaria, em vez de avançar indefinidamente na via do progresso, de que se costumava envaidecer” (PIO XI, Ubi Arcano, Documentos Pontifícios, n. 19, Vozes, Petrópolis, 2a. ed., 1950, pp. 8-9).
5. Família e Estado, as duas colunas mestras da sociedade
Alocução de Pio XII, quando da imposição de barretes a novos Cardeais, em 20 de fevereiro de 1946:
“Neste fundamento assentam sobretudo as duas colunas principais, a armação da humana sociedade, qual foi concebida e querida por Deus: a família e o Estado. Estribadas sobre tal fundamento, podem cumprir segura e perfeitamente os seus fins respectivos: a família como fonte e escola de vida; o Estado qual tutor do direito, que, como a própria sociedade em geral, tem a sua origem próxima e o seu fim no homem completo, na pessoa humana, imagem de Deus. (…)
“As duas colunas mestras da sociedade, desviando-se do seu centro de gravidade, desprenderam-se, ainda mal! do seu fundamento.
E qual o resultado, senão que a família viu declinar a sua força vital e educadora, e o Estado, por sua parte, está a ponto de renunciar à sua missão de defensor do direito, para se converter naquele Leviatã do Antigo Testamento, que tudo domina, porque quer atrair a si quase tudo?” (PIO XII, La Elevatezza, Documentos Pontifícios, n. 75, Vozes, Petrópolis, 1950, p. 12).
6. Corre risco a família, célula mater da sociedade, se o Estado exorbita de suas funções
Da encíclica Summi Pontificatus, de 20 de outubro de 1939, de Pio XII:
“Nobre prerrogativa e missão do Estado é (…) fiscalizar, auxiliar e ordenar as atividades particulares e individuais da vida nacional, fazendo-as convergir harmonicamente para o bem comum. (…)
“Considerar o Estado como fim a que tudo deve ser endereçado e subordinado, seria o mesmo que prejudicar a verdadeira e duradoura prosperidade das nações. (…)
“Com efeito, se o Estado se arroga e dispõe das iniciativas privadas, estas, cujo governo tem suas bases em normas internas delicadas e complexas, que garantem e asseguram o conseguimento do escopo que lhes é próprio, vêem-se danificadas com desvantagem do bem público, por serem destacadas do seu ambiente natural, ou seja da responsabilidade ativa particular.
“Também a primeira e essencial célula da sociedade, a família, com o seu bem-estar e desenvolvimento, correria então o risco de ser considerada pertença exclusiva do poder nacional, esquecendo-se assim que o homem e a família são, por natureza, anteriores ao Estado e que a ambos deu o Criador forças e direitos, confiando-lhes também uma missão correspondente às incontestáveis exigências naturais de cada um” (PIO XII, Summi Pontificatus, Documentos Pontifícios, n. 23, Vozes, Petrópolis, 1951, p. 21).
7. Todo atentado contra a família é um atentado contra o próprio gênero humano
Da alocução de Pio XII, de 20 de setembro de 1949, aos delegados da União Internacional dos Organismos Familiares:
“A dignidade, os direitos e os deveres da família, estabelecida por Deus como célula vital da sociedade, são por este fato tão antigos como a humanidade. (…) Ora, precisamente porque a família é o grande elemento orgânico da sociedade, todo atentado perpetrado contra ela é um atentado contra a humanidade. Deus pôs no coração do homem e da mulher, como um instinto inato, o amor conjugal, o amor paterno, e materno, o amor filial. Por isso, pretender arrancar, paralisar este tríplice amor, é uma profanação que mete horror por si mesma, e que leva fatalmente à ruína a pátria e a humanidade” (PIO XII, Sobre a santidade, direitos e deveres da família, Documentos Pontifícios, n. 86, Vozes, Petrópolis, 1952, pp. 16-17).
8. A indisciplina dos costumes, erigida em liberdade indiscutível: causa da desagregação familiar
De Pio XII, na citada alocução de 20 de outubro de 1949:
“O que importa antes de tudo, é que a família – a sua natureza, a sua finalidade, a sua vida – sejam encaradas sob o aspecto verdadeiro que é o de Deus, da sua lei religiosa e moral. (…)
“Não é realmente uma dor de alma ver as soluções dos problemas mais delicados a que desce uma mentalidade materialista; desagregação da família pela indisciplina dos costumes, erigida em liberdade indiscutível; esgotamento da família pelo eugenismo em todas as suas formas, introduzido na legislação; escravização material ou moral da família quanto à educação dos filhos, quando os pais são reduzidos quase à condição de condenados despojados do poder paterno! A concepção da família, encarada sob o ponto de vista de Deus, fará necessariamente voltar ao único princípio de solução honesta: usar de todos os meios para colocar a família em estado de se bastar a si mesma e de prestar o seu contributo ao bem comum” (PIO XII, Sobre a santidade, direitos e deveres da família, Documentos Pontifícios, n. 86, Vozes, Petrópolis, 1952, p. 18).
9. O entibiamento do afeto mútuo entre pais e filhos, conseqüência do desprezo pelos mandamentos divinos
De Pio XII, na encíclica Sertum Laetitiae, de 1°. de novembro de 1939:
“Se se desprezam os divinos mandamentos, não só não se obtém a felicidade posta além do breve espaço de tempo assinado à existência terrena, mas vacila a própria base na qual assenta a verdadeira civilização da humanidade, e só se devem esperar lastimáveis ruínas; é que os caminhos que levam à vida eterna são a força viva e seguro alicerce das realidades temporais. (…)
“Em toda parte – segundo a confissão de homens sérios – é esta a raiz amarga e fértil de males: o desconhecimento da divina majestade, a negligência dos preceitos morais oriundos do alto, uma lamentável inconstância que hesita entre o lícito e o ilícito, o bem e o mal. Daí, o cego e imoderado amor-próprio, a sede dos prazeres, o alcoolismo, as modas dispendiosas e impúdicas, a criminalidade mesmo de menores, a ambição do poder, a negligência com relação aos pobres, a cupidez de riquezas iníquas, o abandono dos campos, a leviandade em contrair o matrimônio, os divórcios, a desagregação das famílias, o resfriamento do mútuo afeto entre pais e filhos, a desnatalidade, a degenerescência da raça, o enlanguescimento do respeito para com as autoridades, o servilismo, a revolta, a negligência dos deveres para com a pátria e para com o gênero humano” (PIO XII, Sertum Laetitiae, Documentos Pontifícios, n. 58, Vozes, Petrópolis, 1950, p. 9).
10. “Quando a instituição cristã da família vacila, desabam os fundamentos da civilização”
Na encíclica Ad Petri Cathedram, de 29 de junho de 1959, João XXIII reafirma o ensinamento de seus predecessores:
“Exortamos instante e paternalmente todas as famílias a que procurem alcançar e reforçar aquela união e concórdia, a que convidamos os povos, os governantes e todas as classes sociais. Se não há paz, união e concórdia nas famílias, como poderá havê-la na sociedade civil? Esta ordenada e harmônica união, que deve sempre reinar dentro das paredes domésticas, nasce do vínculo indissolúvel e da santidade própria do matrimônio cristão e contribui imenso para a ordem, progresso e o bem-estar de toda a sociedade civil. O pai faça, por assim dizer, as vezes de Deus no lar e oriente, não só com a autoridade, mas também com o exemplo. A mãe, com a delicadeza da alma e a virtude, procure educar forte e suavemente os filhos; para com o marido seja boa e afetuosa; e com ele prepare os filhos, dom preciosíssimo de Deus, para uma vida honesta e religiosa. Os filhos, por sua vez, sejam sempre obedientes aos pais, como devem, amem-nos, consolem-nos e, sendo necessário, ajudem-nos. Dentro das paredes domésticas reine aquela caridade que abrasava a Sagrada Família de Nazaré, floresçam todas as virtudes cristãs, domine a união dos corações, e brilhe o exemplo duma vida honesta. Não aconteça nunca – como pedimos ardentemente a Deus – que seja perturbada tão bela, suave e necessária concórdia; quando a instituição cristã da família vacila, quando são negados ou violados os mandamentos do Divino Redentor sobre este ponto, então desabam os fundamentos da civilização, a sociedade civil corrompe-se e corre grave perigo com prejuízos incalculáveis para todos os cidadãos” (JOÃO XXIII, Ad Petri Cathedram, Documentos Pontifícios, n. 128, Vozes, Petrópolis, 1959, pp. 15-16)
Plinio Corrêa de Oliveira
Nasceu em 1908 na cidade de Paulo. Fez os seus estudos secundários no Colégio São Luiz e diplomou-se em 1930 em ciências jurídicas e sociais na Faculdade de Direito de São Paulo. Desde cedo mostrou interesse pela filosofia e religião e ainda jovem ingressou no movimento das Congregações Marianas, destacando-se como uma liderança nacional posteriormente. Em 1933 foi eleito para a Assembléia Federal Constituinte, tendo sido o deputado mais jovem e mais votado em todo o país. Cessado o seu mandato, lecionou história na USP e na PUC SP. Fundou, em 1960, a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), tendo sido declarado, em 1980, presidente vitalício da mesma. Muito ativo na imprensa, dirigiu o semanário católico Legionário e escreveu nos jornais Catolicismo e Folha de São Paulo. Também é autor de catorze livros, dentre os quais destacam-se Em defesa da Ação Católica e Revolução e Contra-Revolução, este último traduzido para diversas línguas.
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