Regime de Maduro confirma que não publicará atas detalhadas
A Suprema Corte de Justiça Chavista (TSJ) cumpriu a tarefa
que lhe foi confiada por Miraflores de liberar o Conselho Nacional Eleitoral
(CNE) da responsabilidade de publicar as atas e os resultados divididos tabela
por tabela das eleições presidenciais de 28 de julho na Venezuela. Esse foi o
único objetivo do recurso interposto por Nicolás Maduro perante a Câmara
Eleitoral, que na semana passada “validou” os resultados anunciados pelo órgão
eleitoral sem atas, sem totalização e sem auditorias. É por isso que agora a
CNE emite um comunicado no qual informa que se limitará a cumprir a decisão do
tribunal.
“O Poder Eleitoral, em conformidade com a Constituição da
República Bolivariana da Venezuela, a Lei Orgânica da Corte Suprema de Justiça
e os regulamentos eleitorais, cumpre a decisão e, no caduque da lei, cumprirá a
ordem da Câmara Eleitoral da Corte Suprema de Justiça”, anunciou a CNE em
comunicado oficial divulgado em sua conta X.
O Poder Eleitoral, em conformidade com a Constituição da
República Bolivariana da Venezuela e as leis, acata a decisão do TSJ sobre o
processo eleitoral realizado em 28 de julho e, no termo da lei, cumprirá a
ordem da Câmara Eleitoral do TSJ. pic.twitter.com/RnHnlB2MOE
Desta forma, deixa claro que só publicará “os resultados
finais de acordo com o disposto no artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos
Eleitorais”, que diz que “o Conselho Nacional Eleitoral ordenará a publicação
dos resultados dos processos eleitorais no Diário Eleitoral da República
Bolivariana da Venezuela, no prazo de trinta dias após a proclamação dos candidatos
eleitos”.
Resultados sem totalização ou atas, o estratagema da CNE e
do TSJ
E é que a Câmara Eleitoral em sua decisão proferida na
última quinta-feira, 22 de agosto, “insta” a CNE a “publicar os resultados
finais no Diário Eleitoral”, mas não exige a totalização tabela a tabela ou a
divulgação das atas para que possam ser verificadas tanto pelos eleitores
quanto por organizações internacionais imparciais. como a comunidade
internacional exige para endossar os resultados. Ou seja, o TSJ, em vez de
“validar” os boletins que dão a Nicolás Maduro o vencedor sem provas, o que fez
foi isentar a CNE da responsabilidade de publicar as atas e a totalização
discriminada, como exige a lei e como prometeu o seu presidente, Elvis Amoroso,
que faria após o anúncio do primeiro boletim.
A auditoria de 54% das mesas é para verificar se os votos ou
cédulas nas urnas concordam com o resultado da respectiva máquina. Isso já foi
feito.
Depois disso, surgiu uma polêmica diferente, que é que um
dos partidos ou candidatos alega que publicou todos os …
https://t.co/VY1WCVwsNK
— Luigino Bracci Roa (@lubrio) 17 de agosto de 2024
Um mês se passou desde a eleição e Amoroso não cumpriu o que
prometeu e, blindando-se no TSJ, agora o órgão eleitoral confirma com esta
declaração que não o fará, o que só acrescenta mais suspeitas ao insistir em
ocultar a ata, cuja divulgação nada mais faria do que evidenciar a fraude
cometida em 28 de julho. Como diz o ditado bíblico: “Quem nada deve, nada
teme”.
De José Gregorio Martínez para o PanAm Post.
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