sexta-feira, 26 de agosto de 2022

NOTA A NAÇÃO...

 

 

 

 

 


 




 

“NOTA À NAÇÃO 

 

Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinado, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

 

 A Constituição Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, XIII e X, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

 

As recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens serem utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal. 

 

É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio de Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e observou que “ não há crime de cogitação “. 

 

Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas  do Jornal Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.

 

República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.

 

1 - Amaury Galdino

2- José Dinarte de Castro Silveira 

3- Ademir Alves

4- Sidney de Carvalho Guimarães

5- João Fernando Bonczynski

6- Cesar Rebouças

7- Márcio Valério de Sousa

8-RUbem Paulo de C.  Patury Filho

9 - Dagoberto Albernaz Garcia

10 - Antônio Flávio Toscano Moura

11 - Onézimo Sousa baby

12 - José Guedes Bernardi 

13 - Sebastião Roberto Dimas

14 - Flávio Araújo Borges

15 - Kercio

16 - Antonio Carlos Monteiro

17-Augustinho José Câmara Simões

18- Luiza Cristina Lopes Gouveia

19-Jomar Barbosa 

20- Raimundo Eustaquio Louzada

21- Silvane Mendes Gouvêa

22- Paulo Miranda Pinto Junior

23 - José Francisco Mallmann

24 - Dorival Pagliaro

25 - Amaro Vieira Ferreira

26 - Geraldo Barizon Filho

27 - Geraldo José Chaves

28 - Claudio Nogueira

29- Maria Christina Dourado e Silva 

30- Lucy Elizabeth Silveira Menezes

31- Marinaldo Barbosa de Moura

32 - Elio Inacio de Sousa

33- Reinaldo Ragazzo Boarim

34- João Batista de Paiva

35- Sebastião Pereira de Queiroz

36- Paulo Gustavo de Magalhães Pinto                   

37 - Antônio Américo Pedroso

38- Fátima Rolim

39- Paulo Roberto Moreira da Silva

40- Ivam Rosa Marques

41- Domingos Luiz Passerini

42- Alberto Paixão

43- Wilson Sales Damazio 

44- Manoel Fernando Abaddi

45- José Geraldo de Oliveira 

46- Walderi Francisco de Carvalho Oliveira

47- Robinson Fuchs

48- William Santos

49- Gilberto Kroeff

50- Antonio Celso dos Santos

51 - Roberto Precioso Junior 

52 - Gilberto de Moraes Castro

53- Airton Vicente

54- Ney Cunha e Silva

55- Galileu Rodrigues Pinheiro

56 - Maria da Graça Dutra de Souza

57 - José Roberto B. Pereira



                                              

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