Heitor de
Paola
“A tarefa dos comunistas é explorar todas as
contradições;
e onde não existirem, criá-las” (Vladimir Ilitch
Lenin).
Está
em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas em
termos territoriais mas, também, e não menos importante, na área jurídica.
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O Barão do Rio Branco, grande estadista do Império brasileiro, exerceu relevante papel para a demarcação de nossas fronteiras |
Enquanto
a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do Sol, assume
caráter quase onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos que visam,
através de leis, decretos e portarias esdrúxulas, outras formas de
fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e
classistas. No entanto, os conflitos territoriais — mais evidentes — e os
jurídicos se interpenetram, formando dois flancos do mesmo ataque à liberdade,
à propriedade e à nacionalidade.
Não
se divide um povo somente pelo fracionamento territorial — este, pelo
contrário, pode até uni-lo, como recentemente na questão amazônica — mas
criando paralelamente conflitos inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre
os últimos cite-se a existência de óbvios preconceitos, como os raciais e
sexuais, que não obstante muito raramente se configuraram no passado como
discriminação; e as diferenças de interesse de classe. Exacerbá-los até o
paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os outros, é o objetivo de
certas medidas legais e extralegais que comentarei a seguir.
A
fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes principais:
1
— os movimentos ditos sociais que têm por finalidade invadir propriedades
alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se outros como o
MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de
favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma epidemia para o
restante do País;
2
— a política indigenista que já transformou nossas fronteiras numa verdadeira
peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e
3
— a revolução quilombola.
A
evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela
Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário
(PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são
duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de
forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela
emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o
campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até
2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação
atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os
assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão
“discutidos” com os quilombolas).
A
fragmentação jurídica
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“Jamais o nosso país foi governado por tanta
legislação infra-legal! (...) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto,
a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída
pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!”
(Klauber Cristofen Pires)
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O
que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito Alternativo
cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos metafísico e
religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a liberdade absoluta é
um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito infra-legal: o de
legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem expressou o Presidente Lula
à Folha de São Paulo, 26/05/1994: “Coisa justa vale mais que lei... Entre a lei
e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é muito
mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua Excelência como se
fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim
que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se aprofunda mais!
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Em Ceilândia, manipulação da infância e da
adolescência pelos invasores de terrenos urbanos
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É
esta alternatividade do direito que cria, por legítimas” embora ilegais, as
cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias
“opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de
igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais.
Simultaneamente,
legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação
territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os
direitos das “nações” indígenas à autonomia — e, muito em breve, as declarações
de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a
integridade territorial do País e as leis que valem para os demais.
Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro
governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de
autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias
leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas
em quaisquer circunstâncias”.
No
caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência:
invasão → criação de novas normas legais por decreto ou medida administrativa
ou medida provisória que a legitima → cria-se “jurisprudência” e novos direitos
→ novas invasões → seguem-se pressões sobre o STF para legalizá-las e sobre o
Congresso para criar novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a
uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de
Direito passa-se ao Estado Democrático de Direito, que já impera e está bem
definido por Klauber Pires; invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a
lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso”, todos criados
por pressão democrática legítima.
É
evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do
direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista
percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito: a
da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha ordem
jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo
quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em novas
leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da velha
mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um ciclo
interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim uma
proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: comunista!
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Artigo publicado pelo Jornal Inconfidência em 27 de junho de 2008.


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