Deputado quer isentar de crime político quem distribuir bens durante calamidade
O Projeto de Lei 1524/20 isenta de crime ou infração penal, eleitoral ou fiscal administrativa os agentes políticos que distribuírem gratuitamente bens, valores ou benefícios para amenizar as consequências da pandemia de Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública. Ao mesmo tempo, a proposta reconhece o estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal em tais atos.
O texto é do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) e tramita na Câmara dos Deputados.
Ele apresentou a proposta motivado pelas eleições municipais de 2020, com objetivo de dar segurança jurídica e autorizar agentes políticos a distribuir bens de modo legal, desde que com o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia. “Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), políticos e agentes públicos devem observar um rol de condutas vedadas durante o ano e o período eleitoral”, lembra Chiodini.
O parlamentar acrescenta que o Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade no Brasil, só leva em conta a situação para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se for aprovada e virar lei, a proposta terá seus efeitos retroativos a 20 de março de 2020.
Tramitação
O projeto será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
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