domingo, 4 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA CEGA!



  JUSTIÇA CEGA...


A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. ... Na primeira, deve-se procurar estabelecer a partir de quando o parlamentar pode ser punido por falta de decoro.31 de ago de 2007
https://www.conjur.com.br/2007-ago-31/decoro_parlamentar_quais_limites_legais

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