quarta-feira, 29 de abril de 2020

DEMISSÃO DE SÉRGIO MORO



COLUNAÇO
DATA VÊNIA
ADVOGADO MOZART BALDEZ

A DEMISSÃO DE SERGIO MORO
Uma tempestade em copo d’água!

Ouvir atentamente primeiro o pronunciamento do ex ministro da Justiça Sergio Moro, ainda ministro, em uma coletiva que convocou no Ministério da Justiça, antes de apresentar seu pedido de demissão, sobre a sua insatisfação de estar no governo e o que ensejou a sua saída.
Em seguida assisti a ampla defesa e o contraditório do Presidente da República Jair Bolsonaro.

A controvérsia residia no fato de ele, Sergio Moro, não poder nomear o sucessor do Delegado Federal Maurício Valeixo, até então Diretor Geral da Polícia Federal, a priori indicação pessoal sua, logo após a sua nomeação  como ministro.

Várias situações me chamaram a atenção nesse episódio. Cheguei em Brasília-DF com 17 anos de idade e passei 30 anos residindo naquela capital federal. Em todos esses anos acompanhei várias crises em governos passados, inclusive militares. Mas igual ao atual jamais.

Um ministro convocar uma coletiva antes de entregar a carta de demissão para destruir o governo que fez parte é a primeira vez.
Um ministro que é ex juiz federal não ter examinado a lei que legitima o presidente discordar dele também é inusitado.

Um juiz acusar publicamente um presidente da prática de crimes sem mostrar uma prova substancial sequer, também nunca vi, principalmente tratando-se ser remanescente do mundo jurídico.
Pois bem. Vamos raciocinar: a quem cabe dirigir a Polícia Federal: somente delegado federal de carreira. Ou seja, o policial tem que ser concursado, do quadro da Polícia Federal e figurar na classe especial.

E quem é que nomeia? Vejamos o que reza a
Lei nº 13047/14 | Lei nº 13.047, de 2 dezembro de 2014.

Altera as Leis nos 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996. Ver tópico (50 documentos)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2o-A, 2o-B e 2o-C: Ver tópico (2 documentos)

Art. 2o-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Destaque nosso.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.

Art. 2o-B. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Art. 2o-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. Destaque nosso.

Art. 2o-D. Os ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal são responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão.
Parágrafo único. É assegurada aos ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal autonomia técnica e científica no exercício de suas atividades periciais, e o ingresso no cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

Art. 2o O art. 2o e o § 1o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico (1 documento)

Art. 2o A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.(NR)

Art. 5o .........................................................................
§ 1o O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.

...................................................................................(NR)
Art. 3o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: Ver tópico

Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 1930 da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Antonio Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2014
É inconteste portanto , partindo desse princípio legal, que o chefe da Polícia Federal é o Presidente da República. Ele é quem nomeia o diretor-geral e o exonera. No organograma do governo o DPF é administrativamente subordinado ao Ministro da Justiça que também é nomeado pelo presidente.

São dois(2) cargos de confiança do presidente da república, tanto o de ministro como o de diretor geral da Polícia Federal. Para demitir o diretor geral ele não precisa do consentimento do ministro. Para demitir o ministro basta ele querer. Correto? Não precisa também dizer o motivo.

Então essa insatisfação de Sergio Moro não tem sentido. Ele era tão e simplesmente um auxiliar do governo na pasta da justiça. Não tinha estabilidade como os demais ministros também não têm. Como bem disse o presidente. Todos os seus ministros tem carta branca mas ele tem o direito de veto. E não poderia ser diferente.
Sergio Moro não tinha a prerrogativa de nomear o diretor geral do DPF. Ponto final.

Depois o ex ministro disse que o presidente da república queria interferir no Departamento de Polícia Federal. Ora, se ele é o chefe da Polícia Federal por lei; se é ele que nomeia e demite.

Como ele poderia ser acusado de interferência? Interferir em resumo é INTROMETER. Se o presidente quer mudar o diretor geral do DPF e ele tem prerrogativa para isso ele efetivamente não está se INTROMETENDO. Pelo contrário. Ele está exercendo o seu direito de mudar. Muito bem. A intromissão a meu ver seria no caso do presidente querer intervir em órgão de outro poder que não o seu aonde ele é o chefe supremo.

Quer dizer que o presidente não tem direito de saber o que a Polícia Federal apura? Ele foi eleito para conduzir e gerir o país, tanto que é o chefe das Forças Armadas e do DPF. Então Moro que não foi eleito pode ter conhecimento de tudo que a Polícia Federal investiga e o presidente não. Isso simplesmente não existe. O presidente e ninguém tem o direito é de desviar curso de investigação.
Moro acusou o presidente de ter falsificado o Diário Oficial. Disse que a demissão do diretor geral do DPF não foi a pedido e que ele não assinou. Ora meus amigos que inocência jurídica. Se a nº Lei nº 13047/14 | Lei nº 13.047, de 2 dezembro de 2014, em seu Art. 2º-C dispõe que:

‘’ Art. 2o-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. ‘’

CRIME IMPOSSÍVEL

É evidente que para Mauricio Valeixo ser demitido não precisaria da anuência dele , tampouco do ministro. Não teria sentido essa acusação. Certo? Então o argumento de Moro cai novamente por terra.

Sergio Moro acusa o presidente de interferência política na Polícia Federal. Qual a interferência? De tirar e colocar quem ele entende ser o melhor para o cargo na sua concepção? De poder exercer o direito que lhe confere a lei?

Como acusar um presidente da república de interferência política em um órgão que quem manda é ele, por força de lei? Tanto é que ele tirou não sou o diretor como o ministro pediu para sair senão seria demitido também.

De tudo que Sergio Moro falou, alardeado na coletiva não vislumbrei como advogado nenhum crime que tivesse sido praticado pelo presidente da república.

As provas que Sergio Moro levou para o Jornal Nacional da TV Globo de ontem divulgar, em troca de conversas com a deputada Carla Zambelli i e segundo ele com Bolsonaro, peço vênia ao ex ministro e ex juiz, não terão força de sustentar as chamadas acusações  por não se adequarem ao contexto da gravidade que buscou imprimir em sua coletiva de descontentamento.

É quase que impossível alguém interferir em uma investigação policial em qualquer polícia. Quando o inquérito policial é instaurado, ele tramita em uma vara criminal e é tutelado por um membro do Ministério Público que exerce o controle desse procedimento criminal. Tudo é despachado pelo magistrado.

E agora com a nova lei de abuso de autoridade teremos dois juízes atuando. Um de garantia e outro de instrução e julgamento. Portanto, as insinuações de que o presidente queria indicar o diretor do DPF para proteger seus filhos não prospera. Quem investiga um deles no Rio de Janeiro é a Polícia Civil do Estado e o GAECO.

DAS QUEIXAS DO PRESIDENTE À ATUAÇÃO DE SERGIO MORO COMO MINISTRO

Bolsonaro disse repetidas vezes que Moro foi um bom juiz e prestou relevantes serviços ao país. Disso muitos brasileiros não têm dúvidas. ‘’Mas que no governo ele só pensava nele’’. ‘’E que só aparecia nos momentos favoráveis’’.

Queixou-se ‘’da falta de empenho dele’’ em apurar o crime de tentativa de homicídio de que fora vítima e que teve ADELIO como autor.

Neste quesito assiste a meu ver razão ao presidente. Ora, se o DPF é subordinado ao ministro, o por quê até hoje não se sabe quem mandou ou auxiliou Adélio a tentar contra a vida do presidente.
Quem patrocinou  a defesa de Adélio?
Se Adélio é louco, quem levou ele até Juiz de Fora – MG, para tentar matar o então candidato Jair Bolsonaro?
Como é que um louco tem compreensão para chegar na cidade do crime ,no horário certo, enfim, fazer a leitura da agenda da vítima, sem auxílio de ninguém?

São essas e outras perguntas que todas as pessoas sãs fazem, inclusive eu, que fui um bom investigador de polícia e não temos resposta.

Mesmo sendo Adélio um louco, quem era o sã que orientava o louco?
Moro e o DPF até hoje não descobriram. E isso intrigou o presidente. Não é para menos.

Outra questão. O porteiro do prédio aonde morava o presidente na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. Ele deu duas versões completamente estapafúrdias em seus depoimentos sobre o comportamento do presidnete.

Alguém apurou o por quê?

Até agora não. Então o presidente alegou em sua defesa que ‘’Moro não gozava mais de sua confiança por todas essas razões e outras’’. Ele disse ainda ‘’que várias arbitrariedades foram praticadas contra pessoas por exercerem o seu direito de ir e vir na crise epidêmica e que pediu que Moro tomasse providências e ele não agiu’’.

CRISE NO MEIO DA PANDEMIA

A luta do presidente da república como todos nós do bem sabemos é contra a corrupção e agora contra o Corona vírus. No momento mais critico da pandemia o ex deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, denuncia na Rádio Jovem Pan de São Paulo para todo o Brasil e numa live,  o planejamento de UM GOLPE constitucional preparado pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia e outros. Citou por exemplo FHC, membro do STF e o presidente do senado.

O caldeirão ferveu em Brasília. Antes porem, a oposição e governadores se uniram  de modo a aproveitar a disseminação do COVID-19 para tirar dinheiro do governo federal.

E tirou. Tanto é que o mar de corrupção se espalha
e o DPF timidamente   já iniciou investigação, sem muito empenho do ex ministro, para apurar desvios e compras sem licitações de objetos e bens não relacionados ao combate a epidemia.

Vale lembrar que Luis Henrique Mandetta, ex ministro da saúde, filiado ao DEM de Rodrigo Maia, presidente da Câmara , politizou a coordenação do combate ao vírus e contrapôs publicamente o presidente no programa do Fantástico da Rede Globo que também quer derrubar o presidente que fechou as torneiras do dinheiro público para todos os ex beneficiários.

Quase ele desestabiliza o governo no meio da pandemia. A crise lhe deu visibilidade e ele já era visto como alternativa para concorrer a presidência pelo DEM em 2022.

No dia que saiu do ministério quebrou todos os protocolos que exigia como ministro: tirou a máscara, abraçou pessoas, aglomerou, cantou, enfim, fez tudo que não deveria fazer um homem público da saúde comprometido com o combate a uma terrível doença.
Foi demitido. A oposição virou Mandetta. A febre já acabou. Não conseguiram derrubar o presidente desta vez.

Logo em seguida vem Sergio Moro com esses argumentos  não essenciais de defender as suas vaidades de um super ministro que somente existia na cabeça dele e não na legislação vigente.
Enquanto isto o presidente luta descomunalmente contra tudo e contra todos os inimigos do país que estão inconformados com a nova forma de fazer política.

Não respeitam sequer o sentimento das famílias que estão perdendo seus entes queridos por falta de estrutura na rede pública de saúde provocada no passado por muitos desses golpistas   que querem derrubar o governo.

Não é portanto natural que nós brasileiros aceitemos que um ou dois ministros como Sergio Moro e Mandetta, desconheçam o  que o país esteja passando para pleitear cargo que a lei não lhe outorga poderes para nomear.

O papel dele como bom combatente era se empenhar para prender quem está desviando dinheiro público do corona vírus. Não é hora de fazer política. O presidente tem inimigos e adversários de mais, inclusive estavam no próprio governo o que é pior.

Outra coisa, o DPF possui excelente quadro de delegados e todos são capazes de substituir o ex Valeixo.

O procurador geral da República acertadamente pediu a instauração de um inquérito policial. Através do devido processo legal, Moro terá a oportunidade de apresentar as suas provas porque aquelas do fantástico foi um tiro no pé dado por ele mesmo.

Quem for do mundo jurídico me compreende. Na verdade entendo e digo que os planos de Moro para ser  ministro do STF ou candidato a presidente da república foram freados, sucumbiram com a demissão do atual presidente do DPF porque ele perde o controle de todas as investigações e o poder de mando sem fiscalização do presidente que é o mandatário maior quer queiram ou não. O sistema é presidencialista.

Só não esperávamos que um PATRIOTA e combatente contra outrora histórico contra  a CORRUPÇÃO saísse da luta tentando entregar o governo para a oposição, para os inimigos do Brasil,  para a GLOBO E TENTASSE derrubar o governo com alegações de INTERFERÊNCIA quando a própria lei abalroa os seus argumentos.

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