sábado, 25 de julho de 2020

ABUSOS DA TOGA



Substantivo feminino Traje civil dos antigos romanos, espécie de manto de lã, depois linho, que usavam trançado sobre o corpo. Vestimenta ampla usada pelos juízes, advogados ou promotores no tribunal ou por formandos durante a cerimônia de formatura; beca. Vestir toga, ser juiz ou arvorar-se em juiz.
https://www.dicio.com.br/toga/

O Poder da magistratura: usos e abusos da toga
Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 2 anos
 (...) O principal fruto do Movimento Revolucionário de 1848 não é o que os povos ganharam, mas sim o que perderam: a perda de suas ilusões. [...] Entre as últimas ilusões que aprisionaram o povo alemão, situa-se, em seu vértice, a sua superstição acerca dos juízes. (MARX, Karl)
Este valor realmente me causa muito espanto, pois é muito raro eu ver um magistrado deferir R$ 25 mil de indenização para qualquer outra pessoa que seja ofendida. No máximo, o juiz dá ali R$ 3 mil ou R$ 5 mil e joga a velha fundamentação de que "dano moral não pode causar enriquecimento".
Este juiz que vai receber R$ 25 foi um juiz que, em 2010, não condenou o Estado por ter conduzido, de forma ilegal e indevida, uma pessoa à delegacia. No argumento do magistrado,
"comparecer a uma Delegacia de Polícia não pode ser considerado constrangimento para quem quer que seja, ainda que se verifique eventual pendência." (Fonte)
Pois, o Tribunal de Justiça discordou dele e condenou o Estado. Condenou em R$ 25 mil? Não. R$ 3 (três) mil!
O poder da Toga não é coisa recente e nem atual, mas bastante antiga. O magistrado (do latim magistratus-magister "chefe, superintendente") dizia respeito, em tempos tardios, a um funcionário do poder público investido de autoridade absoluta. Mas não somente isto: os magistrados já foram os verdadeiros detentores do Imperium - o imperium enquanto um poder absoluto, um poder de soberania; os cidadãos, todos nós já imaginamos, não podiam opor-se ao Imperium e, evidentemente, ao Magistrado.
As coisas mudaram, é verdade: a democracia engoliu o Imperium, os magistrados desceram do altar e tornaram-se funcionários públicos em stricto sensu.
Mudaram pelo menos na teoria, pois não é raro vermos, em plena democracia, notícias assim:
  • Por dizer que "juiz não é Deus", agente de trânsito indenizará magistrado do RJ;
  • Juiz perde voo e dá voz de prisão a funcionários da TAM no Maranhão;
  • Juiz do Rio de Janeiro reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.
Qual o prejuízo disso tudo? É o simples fato de que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente. E quanto estrago pode ser feito com um simples "defiro" ou "não indefiro", não é verdade? O problema é que o cargo de juiz é muitas vezes confundido com a pessoa que ocupa o cargo, causando, assim, problemas iguais aos causados pelos políticos que misturam a atividade pública com a privada. Fulano se transforma em Juiz: some a figura de fulano e o fulano magistrado age com arbitrariedade; ou pedindo e recebendo coisas que ele, a pedido de pessoas normais, nunca concederia.
Exemplo: será mesmo que ser levado à delegacia, sem justa fundamentação, não é constrangimento para ninguém? Experimente levar um magistrado...
O fato é que R$ 25 mil reais de indenização por uma ofensa é um valor surreal. Desafio qualquer usuário que vai me dar o prazer de ler este texto aqui no Jusbrasil a me contar que recebeu, a título de indenização por ofensa, R$ 25 mil reais. Pode existir? Sim! Mas a quantidade de casos confirmando que recebeu é menor do que o que eu imagino.
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E não pensem que estes abusos que eu relatei são "casos isolados", pois existem aos montões: em quantidade maior, aliás, do que o número de indenizações por danos morais e abuso aos consumidores que o poder judiciário, de forma justa, defere.
Não quero dizer que pedir indenização por ofensa é bobagem. Não é. Aquele que causa dano deve indenizar, mas a indenização tem que ser justa e dizer respeito ao dano em si causado. A indenização deve ser arbitrada em razão do dano causado e não em razão de quem foi a pessoa que causou ou foi vítima.
É triste: no país das regalias dos magistrados que recebem até auxílio moradia em valor exorbitante, eis mais uma regalia: conseguir indenização altíssima.
... Mas para não dizer que não falei das flores: existem aqueles magistrados que são republicanos. E estes, orgulhosamente, pois merecem serem, chamados de Vossa Excelência!
A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. ... Na primeira, deve-se procurar estabelecer a partir de quando o parlamentar pode ser punido por falta de decoro.31 de ago de 2007

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NOTAS

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