O Poder da magistratura:
usos e abusos da toga
Publicado
por Wagner Francesco ⚖
há 2 anos
(...) O principal fruto do Movimento
Revolucionário de 1848 não é o que os povos ganharam, mas sim o que perderam: a
perda de suas ilusões. [...] Entre as últimas ilusões que aprisionaram o povo
alemão, situa-se, em seu vértice, a sua superstição acerca dos juízes. (MARX,
Karl)
Li que um
advogado indenizará
juiz em R$ 25 mil por ofensa em petição.
Este
valor realmente me causa muito espanto, pois é muito raro eu ver um magistrado
deferir R$ 25 mil de indenização para qualquer outra pessoa que seja ofendida.
No máximo, o juiz dá ali R$ 3 mil ou R$ 5 mil e joga a velha fundamentação de
que "dano moral não pode causar enriquecimento".
Este juiz
que vai receber R$ 25 foi um juiz que, em 2010, não condenou o Estado por ter
conduzido, de forma ilegal e indevida, uma pessoa à delegacia. No argumento do
magistrado,
"comparecer
a uma Delegacia de Polícia não pode ser considerado constrangimento para quem
quer que seja, ainda que se verifique eventual pendência." (Fonte)
Pois, o
Tribunal de Justiça discordou dele e condenou o Estado. Condenou em R$ 25 mil?
Não. R$ 3 (três) mil!
O poder
da Toga não é coisa recente e nem atual, mas bastante antiga. O magistrado (do
latim magistratus-magister "chefe, superintendente") dizia respeito,
em tempos tardios, a um funcionário do poder público investido de autoridade
absoluta. Mas não somente isto: os magistrados já foram os verdadeiros
detentores do Imperium - o imperium enquanto um poder absoluto, um poder de
soberania; os cidadãos, todos nós já imaginamos, não podiam opor-se ao Imperium
e, evidentemente, ao Magistrado.
As coisas
mudaram, é verdade: a democracia engoliu o Imperium, os magistrados desceram do
altar e tornaram-se funcionários públicos em stricto sensu.
Mudaram
pelo menos na teoria, pois não é raro vermos, em plena democracia, notícias
assim:
- Por dizer que "juiz não é Deus", agente de trânsito indenizará magistrado do RJ;
- Juiz perde voo e dá voz de prisão a funcionários da TAM no Maranhão;Mensagem nova
- Juiz do Rio de Janeiro reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.
Qual o
prejuízo disso tudo? É o simples fato de que o poder corrompe e o poder
absoluto corrompe absolutamente. E quanto estrago pode ser feito com um simples
"defiro" ou "não indefiro", não é verdade? O problema é que
o cargo de juiz é muitas vezes confundido com a pessoa que ocupa o cargo,
causando, assim, problemas iguais aos causados pelos políticos que misturam a
atividade pública com a privada. Fulano se transforma em Juiz: some a figura de
fulano e o fulano magistrado age com arbitrariedade; ou pedindo e recebendo
coisas que ele, a pedido de pessoas normais, nunca concederia.
Exemplo:
será mesmo que ser levado à delegacia, sem justa fundamentação, não é
constrangimento para ninguém? Experimente levar um magistrado...
O fato é que R$ 25 mil reais de indenização por uma ofensa é um valor surreal. Desafio qualquer usuário que vai me dar o prazer de ler este texto aqui no Jusbrasil a me contar que recebeu, a título de indenização por ofensa, R$ 25 mil reais. Pode existir? Sim! Mas a quantidade de casos confirmando que recebeu
é menor do que o que eu imagino..
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