JUSTIÇA CEGA...
A
Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro
o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens
indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. ... Na primeira,
deve-se procurar estabelecer a partir de quando o parlamentar pode ser
punido por falta de decoro.31 de ago de 2007
https://www.conjur.com.br/2007-ago-31/decoro_parlamentar_quais_limites_legais
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