Um absurdo jurídicoO Padre Luiz Lodi da Cruz, de Anápolis-GO, foi condenado a pagar indenização de R$ 398 mil reais por ter feito um Habeas Corpus na 1ª Vara Criminal de Goiânia, em 2005. Nesta semana, segundo informações da Folha de S. Paulo, o STF confirmou a condenação contra o padre, em uma decisão vista por juristas como absurda, que configura-se um caos jurídico. EntendaO Padre Lodi, que também é advogado, apresentou um habeas corpus em 2005 frente a uma decisão judicial de 1ª instância que autorizou um “aborto legal” por malformação fetal. O Habeas Corpus foi aceito pelo Desembargador Aluísio Ataídes da Silva, suspendendo a autorização do aborto, já que não havia amparo legal para indução da morte do bebê intrautero por malformações na legislação brasileira naquela época (e para o tipo malformação do caso nem hoje há amparo em lei). Ao invés de se considerar a concessão do Habeas Corpus um erro do desembargador, considerou-se que o padre deveria ser processado a indenizar a família por ter consultado a justiça por meio de habeas corpus. A decisão deu xeque-mate no exercício do padre enquanto cidadão em procurar a justiça, mesmo ele tendo seu pedido aceito por um desembargador. Estabeleceu-se ainda uma altíssima pena indenizatória contra o Padre. A decisão contra o Padre foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informações da Folha de S. Paulo. A decisão traz possível jurisprudência para perseguição de outras pessoas que possam vir a se opor ao aborto, ainda que seja casos de abortos proibidos por lei. Especialistas alertam que esse caso cria insegurança jurídica em níveis jamais vistos, onde um cidadão pode temer que sua mera consulta ao judiciário seja considerada criminosa, mesmo que seu pedido seja aceito em alguma esfera judicial como procedente. Na época em que tudo ocorreu o aborto não era permitido nem em caso de anencefalia, inovação trazida pelo STF somente em 2012 na ADPF 54. Por isso, nem mesmo uma analogia poderia ser feita para dizer que o Padre dificultou um suposto “direito ao aborto” ao consultar o judiciário. Uma das críticas jurídicas contundentes ao caso é do jurista e procurador Dr. Rodrigo Pedroso, em artigo “Um absurdo judiciário”, de 2016. O Padre alvo da decisão também publicou uma carta comentando a decisão, em 2016, quando da decisão do STJ. |
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