quarta-feira, 9 de setembro de 2020

STF PODER EXARCEBADO...


STF suspende medida que obrigava o Estado a disponibilizar merenda dos alunos.


O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, considerou que a medida causará  risco às finanças públicas do Governo

O Estado alega...

Vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspende a obrigatoriedade de disponibilização de merenda escolar por parte do Estado e do Município do Rio.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Governo Fluminense e considerou que a medida causa risco às finanças públicas e, ainda, que a decisão sobre alimentação dos alunos cabe ao Executivo e não ao Judiciário. Há dois meses, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que o Estado e o Município do Rio garantissem a alimentação de todos os estudantes, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A Defensoria alega que a alimentação escolar de todos os alunos matriculados na rede pública de ensino é um direito previsto na constituição e, ainda, um dever do Estado e do Município. A defensora Beatriz Cunha, da Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente, afirma que o que causa surpresa na decisão é que não foi adotada pelo STF uma solução intermediária.

Apesar da decisão do STF, inicialmente as secretarias Municipal e Estadual de Educação, porém, afirmaram que vão continuar mantendo a alimentação dos estudantes.

 

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