A TV Tarobá *(Grupo Band)* apresentou esse vídeo hoje pela manhã, logo em seguida, o Congresso e Senado ligaram para a TV intimando sob ameaça que retirassem dos demais telejornais, e já foi retirado do YouTube também!
Repasse sem dó!
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TEXTO 02
VID-20210807-WA0004.mp4 (arquivo anexado)
***EDUARDO CUNHA APRESENTA UMA EXCELENTE CARTA NA MANGA PARA APROVAÇÃO DO VOTO IMPRESSO***
Eduardo Cunha, sem nenhum cargo, volta ao cenário político fazendo muito barulho.
Veja o que diz o seu artigo publicado na página do Poder360:
"Na verdade, a discussão hoje na Câmara dos Deputados nem precisaria existir.
A Casa já aprovou em 2015 uma proposta de emenda constitucional, a **PEC 182J de 2007*, que está no Senado desde *2015*, onde leva o número *113/2015*.
Essa PEC foi relatada na Câmara pelo deputado Rodrigo Maia.
**A parte do voto impresso, em seu art. 9º, foi aprovada pela quase totalidade da casa**.
Em 2016, o texto foi desmembrado.
Só o seu artigo 4º foi votado, concedendo uma janela de 30 dias para troca de partidos sem perda de mandato.
Naquele momento, diversos deputados trocaram de legenda –incluindo o então deputado Jair Bolsonaro, que trocou o PP pelo PSC.
Os demais artigos da PEC, incluindo o do voto impresso, seguem na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aguardando deliberação.
**Para que a confusão na Câmara?**
Certamente, só para servir de palanque para alguns, que querem usar isso como discurso nas suas respectivas reeleições.
Não há a menor necessidade disso.
Chegamos ao ponto de partidos, por objetivos políticos atuais, chegarem a trocar os integrantes da comissão especial que analisa o assunto na Câmara para derrotar a proposta.
É um desgaste no processo, que pode inviabilizar a discussão no Senado do texto que já havia sido aprovado antes.
A discussão sobre o voto impresso podia perfeitamente ser feita já no Senado.
Bastaria propor um novo desmembramento do *artigo 9º da PEC* e continuar a sua tramitação na CCJ e no plenário."
O artigo 9º desta PEC determina o seguinte:
“o art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 13, 14 e 15:
13. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
14. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do registro de seu voto, após impresso e exibido pela urna eletrônica, e o voto que efetuou.
15. No processo estabelecido nos §§ 13 e 14, será garantido o total sigilo do voto”.
**Acesse O site abaixo e saiba mais...**
**https://www.poder360.com.br/opiniao/eleicoes/controversia-do-voto-impresso-merece-discussao-seria-escreve-eduardo-cunha/ ***
-***PORTANTO BRASILEIROS, VAMOS EXIGIR QUE SE CUMPRA APENAS, O QUE ESTÁ DEVIDAMENTE APROVADO***
-ESPALHEM ESSA INFORMAÇÃO PELOS LUGARES MAIS RECÔNDITOS DESSE PAÍS:
VAMOS ESCLARECER A LITERALMENTE TODOS OS ELEITORES PARA QUE NINGUÉM MAIS SEJA *
E N G A N A D O*
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