quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOUTRINAÇÃO É CRIME!

DOUTRINAÇÃO É CRIME? De acordo com a Lei 4898/65, constitui crime de ABUSO DE AUTORIDADE "qualquer atentado à liberdade de consciência e de crença". Ora, abusar da audiência cativa dos alunos para promover, em sala de aula, suas próprias opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias, configura inequívoco atentado à liberdade de consciência dos alunos. Essa conduta, portanto, pode render ao professor um inquérito e um processo criminal, uma condenação a até 6 meses de detenção, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos, sem prejuízo de outras sanções nas esferas administrativa ‒ de uma simples advertência à demissão, a bem do serviço público ‒ e civil (indenização por danos morais). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm




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