quarta-feira, 14 de novembro de 2018

IDEOLOGIA DE GÊNERO!


Família poderá processar escola e professor pelo ensino da ideologia de gênero

Não podemos confundir educação com escolarização.

Famlia poder processar escola e professor pelo ensino da ideologia de gnero
Orley José da Silva, professor em Goiânia, mestre em letras e linguística (UFG) e mestrando em estudos teológicos (SPRBC), escreveu um artigo mostrando sua preocupação com os livros didáticos do MEC. Segundo ele, As crianças de escolas públicas e privadas que estudarem com os livros didáticos/2016 do MEC para a primeira fase do Ensino Fundamental serão informadas sobre arranjos familiares de gays e lésbicas, com adoção de filhos. A ministração desses conteúdos se inicia já no 1º ano, onde os alunos têm 6 anos de idade e, numa gradação de complexidade, termina no 5º ano com alunos de 10 anos. Caso não haja agora uma dura reação, diz ele, da opinião pública, dos políticos, do Ministério Público e, especialmente dos pais, o MEC e as editoras continuarão avançando com essa imposição ideológica.[1]
Orley diz ainda que por enquanto, as leis estão do lado dos pais. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a eles o direito pela educação dos filhos. Ele sugere que os pais notifiquem a escola dizendo que não permitem o acesso de seu filho a determinados conteúdos morais. E em caso de desobediência, a escola e o professor poderão ser processados por danos morais e estarão sujeitos a pagarem indenização, diz ele.[2]
Segundo informação do site do Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios, o juiz da 4a Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedente os pedidos da autora e condenou a escola a pagar, a título de danos morais, a importância de R$ 30 mil, por ter permitido que a aluna tivesse acesso, na biblioteca do estabelecimento de ensino ao material considerado inapropriado para sua idade. A autora ajuizou ação de indenização por danos morais devido, no intuito de responsabilizar a instituição de ensino por ter permitido, dentro de sua biblioteca, acesso a material impróprio para sua idade, com conteúdo de iniciação sexual. Segundo a autora, que na data do fato cursava a quinta série e tinha apenas 11 anos, ela costumava frequentar a biblioteca da escola e, ao pesquisar o acervo de livros, se deparou com material de cunho pornográfico, com a falsa ideia de educação infantil, livro denominado “Que Confusão! – Minha Primeira Coleção de Iniciação Sexual e Afetiva". Relata que seus genitores procuraram a instituição educacional, comunicaram o ocorrido e solicitaram providências, mas nada teria sido feito. A ré não apresentou defesa dentro do prazo legal, motivo pelo qual foi decretada sua revelia, que apesar de ter sido impugnada, foi mantida por decisão de Instância Superior. O magistrado entendeu que restou demonstrado nos autos que houve falha da escola ao permitir que a autora tivesse acesso a livro impróprio para sua idade e que isso a teria levado a alterar seu comportamento: “Nessa esteira, a autora teve acesso ao material na biblioteca da instituição ré, o qual se destinava à iniciação sexual e afetiva, cuja matéria, ainda com tantos tabus, deve ser analisada com reserva, manejada com cuidado necessário, observados, quando presentes, os elementos normativos, ou, minimamente, as assertivas e as recomendações do orientador pedagógico. Ao não se adotar mecanismos de reserva do material, a autora, com o acesso às informações, até mesmo pela curiosidade que o tema possa sugerir, desencadeou questionamentos quanto à sua sexualidade, alterando seu comportamento e chamando a atenção de seus responsáveis, os quais, dadas as circunstâncias dos eventos, identificaram o motivo”.[3]
No site “Escola sem Partido – Educação sem Doutrinação” há um artigo que orienta sobre como se prevenir de algum tipo de abuso relacionado a educação dos nossos filhos na escola. A orientação para se prevenir desses abusos é notificar o professor extrajudicialmente para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula. Para isso, a equipe do site preparou o modelo de notificação extrajudicial que pode ser anônima para evitar que através dos pais os filhos sejam identificados e, eventualmente, perseguidos pelos professores e pela escola. Nada impede, porém, que os pais se identifiquem, se assim preferirem. Trata-se apenas de um modelo, que poderá ser adaptado segundo a necessidade, a vontade e a imaginação jurídica dos pais. Se a notificação produzir o efeito esperado, sua iniciativa reverterá em benefício de todos os alunos do professor notificado, e não apenas do seu filho. Trata-se, portanto, de um serviço de utilidade pública, diz o artigo.[4]. Para acessar clique no link http://www.escolasempartido.org/artigos-top/552-notificacao-extrajudicial-servico-de-utilidade-pública.
Eu sei que este assunto é extremamente delicado e polêmico, e sempre que falamos dele provocamos reações nas pessoas. Mas precisamos saber separar a pessoa do homossexual do movimento ativista gay. O primeiro é apenas uma pessoa que escolheu a homossexualidade para alcançar a sua felicidade. Eu defendo que cada um tem o direito de fazer as escolhas para a sua vida. O segundo, porém, é extremamente perigoso, pois visa doutrinar crianças menores de 10 segundo os princípios da ideologia de gênero, ou seja, tem por objetivo substituir os pais na educação dos filhos e desconstruir a heteronormatividade. Eles querem nossas crianças para projetá-las no futuro como ícones das relações homoafetivas.
Segundo o professor Orley José da Silva, a estratégia do MEC é a seguinte: durante o mesmo ano letivo o aluno ouvirá, lerá e fará exercícios seguidas vezes sobre esses assuntos com professores e disciplinas diferentes: Português, Geografia, Ciências, História, Ciências Humanas e da Natureza, etc. O discurso único na diversidade de disciplinas e professores confere maior credibilidade ao conteúdo. Além das aulas expositivas, os próprios livros encaminharão os alunos para atividades complementares sob a orientação dos professores como: leitura de livros, filmes, músicas, debates e produção de cartazes. A estratégia pedagógica adotada, segundo ele, obedece ao princípio da repetição exaustiva do conteúdo. Trata-se da aplicação do princípio segundo o qual uma história, mesmo que fantasiosa, quando repetida várias vezes, adquire valor de verdade.[5]
Do ponto de vista jurídico, como bem explicou a advogada Beatriz Kicis, advogada e procuradora do Distrito Federal, em um vídeo postado nas redes sociais, o Congresso Nacional, ao tratar do Projeto Nacional de Educação, afastou completamente, qualquer referência à “Ideologia de Gênero”. Também falou do Tratado de São José (Convenção Americana de Direitos Humanos), norma supra legal, que prevê no seu artigo 12 inciso IV, o seguinte: “Aos pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Também citou a nossa Constituição Federal, que no artigo 229, diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Ainda fez menção ao artigo 1634 do Código Civil Brasileiro que diz que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação.[6]
Assim sendo, não cabe ao Estado ocupar o lugar da família na educação das crianças. Como disse Mário Sérgio Cortela em um vídeo no Youtube, não podemos confundir educação com escolarização. A educação é a formação de uma pessoa, e ela cabe aos pais. A escolarização é uma parte da educação que cabe ao Estado no sentido de ajudar os pais na educação dos filhos, mas nunca substituí-los. Portanto, o papel do Estado na educação é secundário e deve respeitar os limites da lei para não ferir o princípio constitucional da legalidade (Art. 37caput da CF/88).[7]


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