Substantivo
feminino Traje civil dos antigos romanos, espécie de manto de lã, depois linho,
que usavam trançado sobre o corpo. Vestimenta ampla usada pelos juízes,
advogados ou promotores no tribunal ou por formandos durante a cerimônia de
formatura; beca. Vestir toga, ser juiz ou arvorar-se em juiz.
https://www.dicio.com.br/toga/
O Poder da magistratura:
usos e abusos da toga
Publicado
por Wagner Francesco ⚖
há 2 anos
(...) O principal fruto do Movimento
Revolucionário de 1848 não é o que os povos ganharam, mas sim o que perderam: a
perda de suas ilusões. [...] Entre as últimas ilusões que aprisionaram o povo
alemão, situa-se, em seu vértice, a sua superstição acerca dos juízes. (MARX,
Karl)
Li que um
advogado indenizará
juiz em R$ 25 mil por ofensa em petição.
Este
valor realmente me causa muito espanto, pois é muito raro eu ver um magistrado
deferir R$ 25 mil de indenização para qualquer outra pessoa que seja ofendida.
No máximo, o juiz dá ali R$ 3 mil ou R$ 5 mil e joga a velha fundamentação de
que "dano moral não pode causar enriquecimento".
Este juiz
que vai receber R$ 25 foi um juiz que, em 2010, não condenou o Estado por ter
conduzido, de forma ilegal e indevida, uma pessoa à delegacia. No argumento do
magistrado,
"comparecer
a uma Delegacia de Polícia não pode ser considerado constrangimento para quem
quer que seja, ainda que se verifique eventual pendência." (Fonte)
Pois, o
Tribunal de Justiça discordou dele e condenou o Estado. Condenou em R$ 25 mil?
Não. R$ 3 (três) mil!
O poder
da Toga não é coisa recente e nem atual, mas bastante antiga. O magistrado (do
latim magistratus-magister "chefe, superintendente") dizia respeito,
em tempos tardios, a um funcionário do poder público investido de autoridade
absoluta. Mas não somente isto: os magistrados já foram os verdadeiros
detentores do Imperium - o imperium enquanto um poder absoluto, um poder de
soberania; os cidadãos, todos nós já imaginamos, não podiam opor-se ao Imperium
e, evidentemente, ao Magistrado.
As coisas
mudaram, é verdade: a democracia engoliu o Imperium, os magistrados desceram do
altar e tornaram-se funcionários públicos em stricto sensu.
Mudaram
pelo menos na teoria, pois não é raro vermos, em plena democracia, notícias
assim:
- Por dizer que "juiz não é Deus", agente de trânsito indenizará magistrado do RJ;
- Juiz perde voo e dá voz de prisão a funcionários da TAM no Maranhão;
- Juiz do Rio de Janeiro reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.
Qual o
prejuízo disso tudo? É o simples fato de que o poder corrompe e o poder
absoluto corrompe absolutamente. E quanto estrago pode ser feito com um simples
"defiro" ou "não indefiro", não é verdade? O problema é que
o cargo de juiz é muitas vezes confundido com a pessoa que ocupa o cargo,
causando, assim, problemas iguais aos causados pelos políticos que misturam a
atividade pública com a privada. Fulano se transforma em Juiz: some a figura de
fulano e o fulano magistrado age com arbitrariedade; ou pedindo e recebendo
coisas que ele, a pedido de pessoas normais, nunca concederia.
Exemplo:
será mesmo que ser levado à delegacia, sem justa fundamentação, não é
constrangimento para ninguém? Experimente levar um magistrado...
O fato é
que R$ 25 mil reais de indenização por uma ofensa é um valor surreal. Desafio
qualquer usuário que vai me dar o prazer de ler este texto aqui no Jusbrasil a
me contar que recebeu, a título de indenização por ofensa, R$ 25 mil reais.
Pode existir? Sim! Mas a quantidade de casos confirmando que recebeu é menor do
que o que eu imagino.
BLOG
E não
pensem que estes abusos que eu relatei são "casos isolados", pois
existem aos montões: em quantidade maior, aliás, do que o número de
indenizações por danos morais e abuso aos consumidores que o poder judiciário,
de forma justa, defere.
Não quero
dizer que pedir indenização por ofensa é bobagem. Não é. Aquele que causa dano
deve indenizar, mas a indenização tem que ser justa e dizer respeito ao dano em
si causado. A indenização deve ser arbitrada em razão do dano causado e não em
razão de quem foi a pessoa que causou ou foi vítima.
É triste:
no país das regalias dos magistrados que recebem até auxílio moradia em valor
exorbitante, eis mais uma regalia: conseguir indenização altíssima.
... Mas
para não dizer que não falei das flores: existem aqueles magistrados que são
republicanos. E estes, orgulhosamente, pois merecem serem, chamados de Vossa
Excelência!
A
Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro
o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens
indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. ... Na primeira,
deve-se procurar estabelecer a partir de quando o parlamentar pode ser
punido por falta de decoro.31 de ago de 2007
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