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Alexandre Garcia: Para ser um Estado Democrático de
Direito, não podemos ter exceção
Não podemos ter exceção para o princípio do devido
processo legal. E o poder do povo seria realmente exercido por seus
representantes se mandantes e mandatários estivessem mais próximos, como
através do voto distrital
postado em 05/07/2023 04:00
Quando alguém grita água, água, água, ou quando
clama insistentemente por pão, ou, desesperado, ainda consegue pedir ar, é
porque está sedento, faminto ou precisa respirar. Assim, hoje, como todos os
dias, a palavra democracia aparece na televisão, no rádio, nos jornais, nas
tribunas, na boca de políticos e eleitores. A conclusão é que está faltando; há
sede e fome de democracia, sem a qual as liberdades não respiram e morrem
afogadas. Você não consegue passar um dia sem ouvir ou ler dezenas de vezes a
bendita palavra, na abundância de sua escassez. É óbvio que os responsáveis por
isso somos nós. Nós permitimos e nós os elegemos. Os que operam as instituições
estão lá em nosso nome. Os que escreveram a Constituição e as leis, o fizeram
em nosso nome e com o nosso voto. Os que fazem funcionar a administração do
Estado são nossos servidores. Mas tudo isso fica na teoria, porque, na prática,
os que receberam o poder do povo se sentem donos do Estado, da lei e das
instituições enquanto muitos tratados como servos, pagadores dos impostos que
sustentam os Poderes em três níveis — e isso não é democracia, que é o
exercício do poder do povo, regido pela Constituição.
Há, portanto, uma disfunção institucional. A lei
básica é desrespeitada e, sendo ela desrespeitada, prevalece o arbítrio,
pessoas impondo suas vontades. Se você ler comigo a Constituição, verá no
primeiro artigo que deveríamos ser uma "república federativa" num
"Estado Democrático de Direito", e que "todo poder emana do
povo". Com a atual distribuição dos impostos, o Brasil é uma república
unitária, já que o Executivo federal centraliza os impostos. Para ser um Estado
Democrático de Direito não podemos ter exceção para o princípio do devido
processo legal. E o poder do povo seria realmente exercido por seus representantes
se mandantes e mandatários estivessem mais próximos, como através do voto
distrital — pois, hoje, votam no Parlamento em desacordo com seus mandantes
eleitores.
O segundo artigo da lei básica diz que são
independentes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário — nessa ordem. A ordem
hoje está invertida, e o sistema de governo é presidencial só no nome, pois o
presidente tem pouca autonomia. O Judiciário legisla e intervém no Executivo.
No art. 5º, você lerá: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza" — e muitas leis já foram feitas e até criadas no
Judiciário, aplicando distinções. Ao negar a igualdade, usam a falácia da
"ação afirmativa" para discriminar.
O capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos é tão fundamental que só pode ser alterado por uma assembleia
constituinte, mas já virou rotina desrespeitar a livre manifestação do
pensamento (IV), a livre expressão (IX), a inviolabilidade do sigilo das
comunicações (XII), o direito de reunião pacífica sem armas (XVI) e o direito
de propriedade (XXII). O mesmo art. 5º estabelece que não haverá juízo ou
tribunal de exceção, mas inquéritos sem o Ministério Público, como estabelecem
os art. 127 e 129, fazem exceção ao devido processo legal, essencial em
democracia.
O art. 52 diz que presidente condenado fica oito
anos inabilitado para função pública, mas isso foi desrespeitado na condenação
de Dilma Rousseff e foi a porteira por onde começou a passar a boiada. O art.
53 diz que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer palavras, mas
não têm sido. O art. 220 garante a manifestação do pensamento, sem qualquer
restrição, sob qualquer forma, processo ou veículo; diz que nenhuma lei poderá
ser embaraço à informação, sendo vedada toda e qualquer censura política, ideológica
e artística. Não preciso dizer a você, que está sedento por democracia, o
quanto nos faz falta cumprir a Constituição.
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