quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

CAIPORA 2a. Par

 


ACAUÃ

Indígenas Tupinambás da Aldeia Serra do Padeiro - Sitiados pelo Poder de Polícia pertencente à Federação

A Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro vive dias de terror. A luta pelo seu território, ambiente imprescindível para o fortalecimento da Cultura e Tradição, tem levado os latifundiários a cometerem insanidades.

 

Os interesses políticos e mercantilistas daqueles que tomam o Território Sagrado do Povo Tupinambá de Olivença, como propriedade os tem levado a utilizarem dos serviços dos pistoleiros.

 

Desde a prisão arbitrária do Cacique Rosivaldo Fereira da Silva, efetuada por POLICIAIS FEDERAIS, na madrugada do dia 10 de março, às 02:00h e segundo seus familiares; o mesmo foi amordaçado e obrigado a tomar um comprimido a fim de não fazer barulho para que não houvesse testemunhas, e dias depois a do seu irmão Givaldo Jesus da Silva, na cidade de Buerarema; ferindo dessa a Constituição Federal em seu Capitulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Artigo 5, inciso XI -a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

 

No interior da sua casa, estava dormindo ao seu lado seu filho, menor de três anos, que acordou assustado e viu toda cena. Mostrando assim a falta de respeito por parte da Policia Federal ao Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Uma vez que, ainda hoje, após sessenta dias, o mesmo relata os fatos com precisão e se mantém aterrorizado.

 

Declarando mais ainda a Instituição POLICIA FEDERAL, a sua gritante falta de respeito aos direitos mais básicos de crianças e adolescentes indígenas, invade desde o mês de março, a comunidade indigena sem qualquer aviso prévio, criando um clima de terror e caos, pelo menos uma ou duas vezes por semana. Os adolescentes e às crianças são abordados dentro do ônibus escolar e obrigados a colocarem suas mãos ao alto, crinças indígenas e não indígenas, pois a escola indígena da Comunidade Serra do padeiro atende filhos de Pequenos Agricultores. Os jovens que estão cursando o ensino médio na cidade de Buerarema estão impedidos de freqüentar aulas no Colégio Estadual do município, devido ameaças que sofrem por parte de simpatizantes do Arquivo Colonial contra os Povos Indígenas, comprometendo o ano letivo. Desrespeitando novamente o ECA em seu Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. E ao Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

 

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

 

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

 

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

 

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

 

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

 

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

 

Salve o Povo Brasileiro!

 

http://www.indiosonline.org.br/novo/?p=5951

PIB:Leste

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