terça-feira, 23 de janeiro de 2024

REFLEXÃO ...01

 

Socialismo e Religião

Publicado originalmente em “O Legionário”, 17 de março de 1935, N. 167

 

Afirmam repetidamente socialistas e comunistas que não são inimigos da Religião, e que a prática desta não encontrará dificuldades no regime socialista. Somente o sacerdócio não poderá persistir por ser, dizem eles, a exploração organizada do povo. Essa a afirmação que ainda há pouco expunha em sua primeira página um jornal desta capital, simpatizante de Moscou. Há nela algumas considerações a fazer no que se refere à sua primeira parte, pois a segunda está tão clara, que as dispensa perfeitamente.

 

Argumento feito para convencer os operários cristãos a aderirem ao internacionalismo marxista, mostra de início a fraqueza deste, que assim aparenta renegar os seus ideais de materialismo e de ateísmo para permitir que ingressem em suas fileiras os que creem em Deus. Estes, porém, têm o direito de repelir o sofisma com que lhes apontam os pregadores soviéticos.

 

Como admitir que a prática da Religião seja livre se não se permite que ela tenha seus ministros? Então a Religião é algo de puramente individual, de interno, que cada um pratica como entende, sem ritos, sem cerimônias e sem doutrina? A quem vai ser entregue a guarda de sua pureza doutrinária? Ao ensino de homem a homem, ensino esse de verdades tão grandes por inteligência tão pequena como é a humana?

 

Todas essas interrogações são insolúveis sem a existência do sacerdócio. Não há religião sem ministros, como não há, uma vez que argumentamos com socialistas, socialismo sem doutrinadores e chefes. Todo o corpo de doutrina do socialismo se mantém graças aos intelectuais, aos sociólogos, aos doutrinadores, que resolvem as questões duvidosas, que traçam normas de conduta, que o anunciam, que o propagam.

 

Na Religião, do mesmo modo: os sacerdotes são os mestres da doutrina, são os diretores espirituais, são os pregadores; sem eles, não há Religião, porque aos poucos, suas grandes verdades se deformam nessa transmissão puramente oral, e da tradição, a que não auxilia o magistério vivo do sacerdócio.

 

 

Admitimos também que o socialismo queira a felicidade do homem, e que o regime não pretenda governar povos de escravos. Portanto, se os homens podendo praticar livremente sua Religião reclamarem, para satisfação de suas consciências, a existência do clero, até que ponto os governantes socialistas ou comunistas atenderão a essa solicitação? A lógica mandaria que ela fosse atendida integralmente, pois está demonstrado que sem sacerdotes não há Religião. Pensarão assim os socialistas, e estarão dispostos a renegar na prática à proibição do sacerdócio? Ou o homem é livre de praticar sua Religião e então o sacerdócio também é livre, ou o homem não é livre, pois não se lhe permite o sacerdócio que é necessário, e o regime é, portanto, mentiroso.

 

E que nos mostram até agora os fatos? Onde o regime socialista se tem instaurado, tem havido essa liberdade de praticar a Religião? Podemos dizer que o regime tem cumprido socialisticamente a palavra! Campanha contra toda a Religião, morte aos cristãos, igrejas destruídas ou transformadas em clubes, em sedes de sociedades antirreligiosas, campanha dos “Sem Deus” e muito mais, na Rússia. No México, onde existe o mal terrível de um exército socialista que também ameaça nossa Pátria, o panorama não é menos desolador que no Antigo Império Russo; é de todos os dias, o martírio lento, suportado, entretanto com a fortaleza cristã, daquele povo secularmente religioso. E a Espanha, a quem a república socialista de Abril de 1931 trouxe a expulsão das ordens religiosas, o incêndio e o saque das igrejas, culminando na revolução comunista de Outubro de 1934. E se esses são os fatos de agora, quantos do passado em todos os países da Europa, mostrando a mentira da liberdade religiosa sempre prometida e nunca concedida pelo socialismo, que na realização prática se encontra sempre em oposição às suas promessas.

 

 

Plinio Corrêa de Oliveira

Nasceu em 1908 na cidade de Paulo. Fez os seus estudos secundários no Colégio São Luiz e diplomou-se em 1930 em ciências jurídicas e sociais na Faculdade de Direito de São Paulo

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