O favo, o lírio e a bomba
Plinio Corrêa de Oliveira, 3 horas atrás 0 69
Publicado
na Folha de São Paulo, em 6 de junho de 1987
A TFP
conta em seu passado numerosos lances contra o divórcio. E até o derradeiro
momento, a TFP lutou contra ele, nisto empenhando a totalidade de seus meios de
ação.
A
vitória do divórcio não resultou, aliás, do fato de que uma investida
divorcista particularmente calorosa ou eficaz tenha conseguido derrubar, por
fim, a muralha gloriosa da indissolubilidade conjugal. Decorreu tal vitória,
isto sim, de afrouxamentos lamentáveis… para dizer só isto, ocorridos nos
próprios meios católicos! Mas, insisto, é bem notório que a TFP contra ele
lutou até o fim.
Lembro
estes fatos por ocasião da pergunta que me faz a “Folha” sobre se sou favorável
ou contrário ao “fim das restrições legais ao divórcio”. É claro que sou
contrário à revogação dessas restrições. Pois, vendo eu no divórcio uma
catástrofe, só posso ser vivamente favorável ao que restrinja os efeitos dessa
catástrofe.
Mas
devo acrescentar que a maior catástrofe nessa matéria não foi – nem continua a
ser – o divórcio, mas a terrível dissolução dos costumes que de há muitos anos
se vem propagando, de modo gradual e inexorável, em nosso País. Constitui esta
a causa profunda do que a implantação do divórcio é apenas um dos catastróficos
efeitos.
Em
outros termos, um número sempre maior de brasileiros, católicos praticantes (!)
ou não, ou então ateus, coincidem nesta matéria. Pois estimam que o casamento
civil entre divorciados (ou de divorciado com pessoa solteira) carece de
conteúdo moral, pelo que lhe falta seriedade. De onde estarem de acordo, num
sem-número de casos, em estabelecerem a coabitação sem passarem pela cerimonia
vazia, do contrato civil. Quando o divórcio penetrou em nossas leis, o
concubinato já se tinha difundido largamente nos costumes de incontáveis
setores sociais no País, dos mais altos aos mais modestos.
Parece
não o terem percebido certos divorcistas que imaginavam ocorrer, logo depois da
aprovação do divórcio uma avalanche de pedidos de dissolução do vínculo
matrimonial. E isto a tal ponto que, em certos lugares, se estudou muito
seriamente a instalação de bancas nos corredores forenses, a fim de atender de
algum modo a essa avalanche. Seria como que um “estouro da boiada” dos
malcasados, afinal “liberados” de entraves legais, e sôfregos constituírem nova
união.
Porém
não houve tal “estouro”, simplesmente porque os malcasados que queriam uma
“fórmula” para escapar do liame conjugal, em sua grande maioria não sentiam
qualquer sofreguidão, pois já haviam afundado no lodaçal do concubinato
agravado pelo adultério!
Comparativamente
com a imensidade dessa ruína moral, a diminuição dos entraves legais ao
divórcio, ou a supressão deles, o que significa? Quão pouco!
Digo,
pois, que do ponto de vista de sua repercussão na opinião pública, a atual
controvérsia sobre o tema exerce um efeito pouco salutar, sempre que não seja
lembrado o que ficou dito acima.
De
fato, essa controvérsia se apresenta a muitos antidivorcistas como uma ocasião
para repetir, em ponto pequeno, a batalha perdida com a aprovação do divórcio.
Como que a fazer luzir, bem ao fundo de um horizonte tenebroso, a esperança de
uma reinstauração do casamento monogâmico indissolúvel.
Isto
pode desviar a atenção dos antidivorcistas para um campo que é mais importante.
Para
que a restauração da indissolubilidade tenha viabilidade, é preciso que se
restaure previamente, em incontáveis almas, o anseio de seriedade, de
austeridade, de mortificação. Sim, e de algo mais, que se exprime por uma
palavra doce como um favo de mel, perfumada como um lírio e que, entretanto,
detona hoje em dia como uma bomba. Essa palavra é: pureza. E ela vem seguida de
perto por duas coirmãs, não menos doces, nem menos suaves, mas com um poder de
detonação ainda maior. Essas são: virgindade e honra.
Antes
disto, como esperar que o País revogasse o divórcio?
Plinio
Corrêa de Oliveira
Nasceu
em 1908 na cidade de Paulo. Fez os seus estudos secundários no Colégio São Luiz
e diplomou-se em 1930 em ciências jurídicas e sociais na Faculdade de Direito
de São Paulo. Desde cedo mostrou interesse pela filosofia e religião e ainda
jovem ingressou no movimento das Congregações Marianas, destacando-se como uma
liderança nacional posteriormente. Em 1933 foi eleito para a Assembléia Federal
Constituinte, tendo sido o deputado mais jovem e mais votado em todo o país.
Cessado o seu mandato, lecionou história na USP e na PUC SP. Fundou, em 1960, a
Sociedade Brasileira de Defesa d
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